Isenção de Condecine demandada pela Abrint já foi concedida para Fust e Funttel

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A decisão favorável à Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) em ação que movia contra a Ancine, conforme demonstrou este noticiário, não tem grande impacto no Fundo Setorial do Audiovisual. Ademais, é uma decisão precária, já que a isenção em definitivo ainda depende de julgamento.

A sentença da juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara do Distrito Federal acata a isenção do pagamento da Condecine-Teles aos associados da Abrint optantes pelo Simples Nacional, limitando a decisão àqueles ora representados pela associação e afastando a pretensão de incluir novas empresas associadas.

Para buscar a isenção da contribuição, a Abrint alega que a Condecine foi instituída, originalmente, pelo Decreto-Lei 1.900/81. Portanto, antes da promulgação da Lei Complementar n.º 123/2006, que determina que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União. Na interpretação levada pela Abrint, a Lei do SeAC, a
Lei n.º 12.485 de 2011, apenas ampliou o campo de incidência da Condecine teve ampliado seu campo de incidência, passando a abarcar também as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações.

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A associação lembra ainda que a Condecine possui a mesma natureza jurídica do Fust e Funttel, também instituídos antes da promulgação da Lei Complementar n.º 123/2006. A Anatel e o Ministério das Comunicações reconheceram a isenção do recolhimento destas contribuições pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A decisão final, portanto, pode repercutir sobre outras categorias da Condecine no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ancine

A Ancine, embora a totalidade dos provedores de internet optantes pelo regime do Simples Nacional representa 0,12 % do total da arrecadação da Condecine, recorrerá da decisão. Veja a manifestação da agência reguladora sobre o assunto:

"Em 2016, a Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) entrou com ação na Justiça Federal do Distrito Federal, e obteve liminar garantindo a isenção do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-Teles) para todos seus associados, atuais ou futuros, prestadores de serviços de telecomunicações e serviços de acesso à internet, optantes do Simples Nacional.

A decisão, antes provisória, foi confirmada por sentença de 25 de fevereiro de 2019, da Juíza Solange Salgado da 1ª Vara do DF, mas determinou que somente aqueles associados na data da ação (1/04/2016) fossem isentos de pagar a Condecine-Teles. A Ancine aguarda a intimação da sentença para recorrer contra esta decisão que somente beneficia este grupo. No entanto, todas os demais, associados ou não, prestadores de serviços de telecomunicações e serviços de acesso à internet, mesmo que sejam optantes do Simples Nacional, seguem com a obrigação de pagamento da Condecine Teles em 31 de março.

O impacto dessa decisão é pequeno para o setor audiovisual. A arrecadação da Condecine Teles pela totalidade dos provedores de internet optantes pelo regime do Simples Nacional representa 0,12 % do total da arrecadação da Condecine (que no ano passado chegou a R$ 969,2 milhões)."



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