Anatel turbina fiscalização e tomada de contas em novo contrato

A minuta do novo contrato de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que entrará em consulta pública na próxima terça-feira, 31, não deve surpreender com grandes inovações na atuação das concessionárias. Questões polêmicas que circularam nos bastidores de construção da proposta, como a ampliação do escopo do STFC, não estão claramente apresentadas na minuta, embora a área técnica tenha flexibilizado alguns conceitos básicos presentes no contrato em vigor.
A Anatel chegou a tornar pública esta minuta na noite desta quinta, 27, mas retirou do site duas horas depois. O texto, contudo, está disponível para download na homepage do site TELETIME.
Vale ressaltar que o texto veiculado pela Anatel ainda não é a última versão deliberada no Conselho Diretor da Anatel nesta quinta-feira, 26, e pode ter sofrido alterações.

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A proposta de contrato, inserida no site da agência por volta das 21h desta quinta, representa a visão técnica da Anatel, com inserções feitas pela relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro. Apesar de nenhum dos demais conselheiros ter apresentado voto em separado para a proposta, ainda assim alterações pontuais podem ser registradas entre a versão divulgada e o documento que entrará em consulta na próxima semana. Por volta das 23h, a Anatel retirou o link do documento de sua página, por motivos desconhecidos por esta reportagem.
Foco na fiscalização
A minuta produzida pela área técnica da Anatel revela uma preocupação da agência em reforçar uma de suas principais atividades: a fiscalização. Em comparação ao contrato em vigor, a autarquia fez um amplo esforço em detalhar com mais clareza seus direitos com relação ao acesso às informações das concessionárias. A atenção, que antes se voltava basicamente para itens contábeis e técnicos, atinge agora também os dados econômicos e financeiros das empresas, informações detalhadas das atividades comerciais (como tráfego das redes e índices de adimplência dos usuários) e até mesmo planos de introdução de novas tecnologias e acompanhamento do número de pessoal empregado pelas empresas.
Contas detalhadas
Reflexos desse maior controle de informações também são perceptíveis no reforço feito no capítulo referente à "prestação de contas pela concessionária". Neste tópico, a Anatel inclui nove itens que deverão ser objeto de relatórios periódicos para acompanhamento. Entre eles, destacam-se a cobrança de indicadores de expansão, abrangência e ocupação da rede de telefonia; listagem de receitas adicionais, complementares e acessórias; demonstrativo detalhado dos resultados financeiros; informações sobre o nível tecnológico dos equipamentos utilizados; e grau de qualificação dos recursos humanos.
O texto proposto pelos técnicos ensaia um início de separação contábil, ao estabelecer que a "contabilidade da concessionária será apresentada separadamente para a modalidade do STFC objeto deste contrato", devendo ser registrado investimentos e custos dos componentes da rede de forma discriminada. As inserções, no entanto, guardam semelhança com iniciativas já consolidadas pela Anatel em regulamentos associados ao STFC. O caso da discriminação dos dados nas planilhas a serem apresentadas à agência, por exemplo, já consta no projeto, ainda não concluído, de implantação de um modelo de custos para o serviço.
Mais poder
A Anatel também ampliou suas prerrogativas com relação à solução de controvérsias entre as empresas. Caso o texto seja publicado para consulta como sugerido pelo corpo técnico, a agência passaria a ter poder para definir valores, prazos e métodos de entrada de terceiros nas redes das concessionárias em caso de impasse nas negociações de interconexão, por exemplo. Longe de inovar as premissas já estabelecidas de direito de acesso, a Anatel ao menos reforçou no contrato proposto a obrigação de as concessionárias garantirem a oferta de redes e demais bens necessários à prestação do STFC a todos os interessados, de forma isonômica e a preços justos.
O comentado Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que ainda deverá ser editado pela Anatel, é citado uma única vez no texto encaminhado pela área técnica, obrigando as concessionárias a segui-lo. Outro aspecto aguardado na reforma e que, até o momento, decepcionou é a manutenção da cláusula que limita a participação das concessionárias no mercado de TV a cabo. No texto produzido pelos técnicos da agência, o texto foi mantido tal qual a versão em vigor no momento, impedindo as concessionárias, coligadas, controladas e controladoras de possuírem licenças desse serviço, "até que seja expressamente revogada tal vedação".
Usuários
Com relação aos direitos dos usuários, a agência fez algumas mudanças consideráveis. Uma delas é a citação expressa de que as concessionárias devem informar seus clientes, antes da emissão das cobranças, sobre a reinclusão de débitos que foram objetos de contestação considerada improcedente. Outra inclusão é a exigência de que cobranças fora dos prazos estabelecidos na regulamentação sejam encaminhadas em faturas separadas e mediante prévia negociação com os usuários. Há ainda a clara determinação de que todas as normas de proteção dos consumidores sejam seguidas pelas empresas.
A Anatel também assegurou a possibilidade de criação de planos específicos "em face das necessidades de serviços para a sociedade", que podem ser desenhados pela própria agência reguladora de acordo com a regulamentação em vigor. Com isso, a autarquia amplia sua capacidade de determinar a existência de ofertas específicas em linha com políticas públicas que venham a surgir.

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