A disputa entre Abrafix (que reúne as concessionárias de telefonia fixa) e Telcomp (associação das operadoras competitivas) que interrompeu judicialmente a licitação das freqüências de 3,5 GHz e 10,5 GHz prejudica o interesse público e demanda uma solução de curto prazo. A opinião é do conselheiro da Anatel, José Leite Pereira Filho. ?A sociedade está perdendo com a licitação parada na Justiça. Abrafix e Telcomp devem conversar e levar uma proposta para a Anatel?, sugere Leite. O conselheiro lembra que a vedação à participação das incumbents no leilão de 3,5 GHz e 10,5 GHz em suas respectivas áreas de concessão não é algo novo, segue o modelo da primeira licitação (em 2003). ?Acho que vamos chegar a um acordo. A vedação não poderá mais ser a mesma do edital atual, mas a proposta das associações terá de contemplar a assimetria regulatória para favorecer a competição?, salienta o conselheiro. Apesar de não ter havido uma convocação formal das duas associações para solucionar o problema, Leite revela que o pedido para que ambas chegassem a uma solução comum foi feito em conversas informais.
Mobilidade restrita
Embora a maioria das empresas que enviaram propostas para a licitação esteja de olho na promessa de mobilidade da versão E do WiMax, a funcionalidade não foi abordada no edital de 3,5 GHz. Mas, segundo Leite, a agência já começou a trabalhar na elaboração do conceito de mobilidade restrita. O provável é que a Anatel autorize aplicações nomádicas de WiMax ? mobilidade dentro de uma célula, sem handover. ?Devemos ter aplicações móveis para notebooks em uma área restrita, como aeroportos?, cita o conselheiro.
TIM Casa
Ainda segundo Leite, a Anatel estuda uma saída regulatória para a oferta do serviço TIM Casa, em que a operadora TIM permite que o usuário faça chamadas mais baratas quando estiverem em sua ?home zone?. Leite pondera que a regulamentação determina que as tarifas devem ser iguais dentro de uma mesma área de registro, mas como o serviço da TIM cria competição para a telefonia local, a agência estuda proposta para abrir uma exceção na regra.