PGR conhece parcialmente ADI da privatização do Serpro e Dataprev

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, proferiu parecer defendendo o conhecimento parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.241, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade de artigos de duas leis federais (Lei nº 9.491/1997  e Lei nº 13.334/2016), que tratam da política nacional de desestatização e pede a impugnação de quatro decretos presidenciais e de duas resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). O partido diz que se a Constituição (inciso XIX, do artigo 37) é clara quanto à criação de autarquias e instituições públicas, exigindo lei específica para isso, o mesmo instituto deve ser utilizado para a dissolução e a transferência de entes públicos para a iniciativa privada. Serpro e Dataprev foram incluídas no Programa Nacional de Desestatização por meio de Decreto do Executivo.

Para Aras, o único fundamento constitucional invocado na ADI é o alegado descumprimento da exigência constitucional de autorização legislativa específica para a deflagração da desestatização de cada entidade estatal inclusa no Programa Nacional de Desestatizações. Os outros pedidos, diz o Procurador, não estão dentro de requisitos necessários para apreciação do STF.

"A impugnação do instituto jurídico da desestatização mediante a alegação genérica de violação múltipla a dispositivos legais, de decretos presidenciais e resoluções do Programa de Parcerias de Investimentos, sem a indicação da violação específica ao parâmetro de controle constitucional invocado, não atende ao comando do art. 3º, I, da Lei 9.868 de 1999 [Lei que institui o processo e julgamento de ADI] e ao dever de fundamentação específica dos pedidos", pontua o PGR, em um dos trechos do parecer.

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Interpretação constitucional

Em uma manifestação de mérito, sobre o ponto da ADI que julga pertinente de avaliação pelo STF, o PGR destacou não ser necessária a criação de lei específica para autorizar a desestatização de sociedade de economia mista ou de empresa pública. Na peça, Aras cita pareceres enviados ao STF pelo Executivo (vários órgãos) e pelo Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), reafirmando a constitucionalidade das normas e dos decretos presidenciais. Também foram citados acórdãos da Suprema Corte que ratificaram esse entendimento.

Dataprev, Serpro e Telebras

Na ADI, o PDT cita o caso do Serpro e da Dataprev. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi incluído no Programa Nacional de Desestatização (PND) por meio do Decreto 10.206/2020. Já a Dataprev foi incluída no PND por outro Decreto, o 10.999/2020. Para o partido, o programa de desestatização em questão é implementado mediante "atos unilaterais do Poder Executivo: primeiro, por resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI (outrora o Conselho Nacional de Desestatização – CND); depois, decreto presidencial e, por fim, execução pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES". Dessa forma, as desestatizações das duas empresas estariam em desconformidade com a Constituição Federal.

Por outro lado, a Telebras é um caso diferente. A empresa não é citada na ADI porque já possui uma lei específica (Lei 9.295/1996) que permite à União, quando achar oportuno e conveniente ao interesse público, a alienação das participações societárias na empresa de telecomunicações ou de suas controladas. Previsto para 2022, em tese o seu processe de privatização já estaria resguardado.

A decisão do final da ADI

O parecer deAras sobre a ADI do PDT ainda será avaliado pela ministra Carmem Lucia,relatora da matéria. A juíza pode concordar ou não com ele. Tudo vai dependerdo seu voto sobre a questão.

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