Com os mesmos argumentos registrados na ata de abertura das propostas para a licitação de registro de preços para serviços de telecomunicações promovida pelo Serpro para o Br@sil.gov, o consórcio Brasil Telecom/Sercomtel e a Telemar entraram com pedido de impugnação da habilitação do consórcio Embratel/Telefônica. A BrT/Sercomtel argumenta que o termo de autorização apresentado pela Telefônica não é válido e a Telemar alega que o termo de constituição do consórcio não atende aos requisitos previstos na Lei 6.404, a Lei das S.A.. Os dois argumentos já haviam sido apreciados pela comissão da licitação, que não os considerou relevantes. O consórcio Embratel/Telefônica será informado do conteúdo dos recursos e terá cinco dias úteis para se defender. A comissão também tem cinco dias para se manifestar sobre os recursos, que deverão ser negados.