O Superior Tribunal de Justiça não julgará, na sua primeira reunião do ano, marcada para o dia 11 de março, o mandado de segurança que a Tess move contra o Minicom pelo fato de a comissão de licitação ter desclassificado o consórcio para a exploração de telefonia celular em banda B na área 2, que compreende o interior do Estado de São Paulo.