A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS não incide sobre o provimento de capacidade de satélite, negando assim dois recursos da Fazenda estadual do Rio de Janeiro que buscavam a classificação do serviço como atividade tributável.
Na origem do processo, o estado tentava a cobrança de mais de R$ 500 milhões em ICMS que seriam devidos pela Claro pela disponibilização dos satélites Star One para o uso de outras empresas de telecomunicações.
Seguindo de forma unânime o relator, ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma do STJ entendeu que o provimento da capacidade não configura uma atividade de telecom, e sim uma prestação complementar a qual não se aplica a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
"Os satélites disponibilizados não passam de meios para que seja prestado o serviço de comunicação, sendo irrelevante para a subsunção tributária que se argumente no sentido que há retransmissão ou ampliação dos sinais enviados", defendeu o ministro Benedito Gonçalves.
O relator ainda mencionou entendimento do STJ no Tema 427 dos recursos repetitivos, segundo o qual o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares. Segundo Gonçalves, o entendimento da Anatel segue a mesma linha.