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Acordo encerra cobrança de roaming internacional entre Brasil e Chile

Daqui a um ano não haverá mais cobrança de roaming internacional dos usuários de serviços de telefonia móvel do Brasil e do Chile. A regra, prevista em um Acordo de Livre Comércio entre os dois países, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27.

Pelo acordo, dentro de um ano, a partir da entrada em vigor do texto publicado no DOU, as operadoras de telecomunicações deverão aplicar ao serviço de roaming internacional no território brasileiro e chileno as mesmas tarifas e preços cobrados pelos serviços móveis em seu próprio país, de acordo com a modalidade contratada por cada usuário. Caberá à Anatel e à Subsecretaria de Telecomunicações do Chile, ou seus sucessores, coordenarão a implementação e regulamentação da previsão do acordo por meio de um Grupo de Trabalho.

Problemas do Acordo

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Na época a aprovação do Acordo entre Chile e Brasil pelo parlamento brasileiro, em julho, Conexis Brasil Digital divulgou nota manifestando preocupação com a proposta. A entidade setorial, que representa as principais operadoras do Brasil, disse que as empresas de telecom avaliam que a mudança na regra pode gerar custos adicionais para todos os consumidores de telecomunicações, principalmente para aqueles que não viajam ao exterior. A medida, assim, poderia prejudicar os consumidores de renda mais baixa.

A entidade disse ainda que a alteração também gera insegurança jurídica no mercado e temor aos investidores em um momento em que as empresa se preparam para a chegada do 5G. Um outro ponto que pode representar problemas para o setor de telecomunicações é que a mudança interfere nos acordos comerciais vigentes entre as operadoras brasileiras e chilenas.

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