Os ISPs e o 5G: novo cenário e novas obrigações

Foto: Pixabay

Assim como fizeram com a banda larga, onde conjuntamente detêm 35% de market share, os ISPs serão responsáveis por levar o 5G à maior parte do território nacional. A tecnologia, que deve disseminar-se rapidamente a partir do leilão de frequências previsto para este próximo semestre, é um novo fator que impulsiona a já acelerada expansão do segmento. Com mais clientes, mais competição e novas ofertas de serviços, as prestadoras de pequeno porte são observadas com atenção redobrada tanto por investidores quanto pelos que regulam sua atividade, o que as força a adotar novos patamares de profissionalismo quanto à sua gestão e ao cumprimento de obrigações regulatórias.

A minuta do leilão de 5G destina o espectro de 60 MHz na faixa de 3,3 GHz a pequenos provedores em oito regiões. Conforme o ministério das Comunicações, as PPPs maiores participarão diretamente do certame, enquanto que as menores poderão fazê-lo de forma indireta, já que o edital prevê o cumprimento de obrigações por terceiros. O 5G tende a complementar a capacidade de transmissão via fibra, particularmente na chamada última milha, ampliando o alcance e a potência de sinal dos ISPs.

Em expansão significativa que segue ininterrupta há anos, os ISPs formam dos raros setores da economia que não foram atingidos pelos reflexos da Covid-19. Pelo contrário: a pandemia acabou por elevar significativamente a demanda por novos acessos, particularmente a partir dessas empresas, que já concentravam a expansão da banda larga via fibra ótica. Isso gerou grande interesse de investidores que, com a taxa de juros situada em seu patamar histórico mais baixo, migraram de aplicações tradicionais como a renda fixa, para a economia real, onde o segmento é dos mais prósperos.

Notícias relacionadas

O setor também se caracteriza por ser bastante pulverizado. Desta forma, atrai capital, desde aportes que chegam via equity crowdfunding e fundos especializados em ISPs, a investidores que adquirem participações acionárias e, principalmente, promovem fusões entre as PPPs. Essas oportunidades, obviamente, ficarão restritas às empresas que têm uma gestão organizada.

Manter atualizados cadastros de clientes e planos, garantir a integração de equipamentos e hospedagem de serviços, ter controle de funcionários na rua, dentre outros, são tarefas distantes das preocupações diárias dos executivos do segmento. Porém, se não forem devidamente monitoradas, comprometem a prestação dos serviços. Com as novas ofertas e adequações que surgem a partir do 5G, essa gestão torna-se mais complexa.

Embora usufruam de regras mais flexíveis, as PPPs demonstram dificuldade em manterem-se em dia com suas obrigações, mesmo as mais básicas, como o relatório mensal sobre conexões ativas, o SICI (Sistema de Coleta de Informações), que a Anatel está convertendo em DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência). Prova disso

foi o levantamento divulgado pela Anatel quanto às conexões de banda larga ativas em outubro. O total teve de ser revisto no mês seguinte, quando passou de 34,9 milhões para 35,8 milhões, por conta dessas empresas não terem relatado no prazo legal quase 900 mil acessos.

Provedores de Internet, incluindo os de pequeno porte, devem enviar esses dados até o 15º dia do mês subsequente, expondo-se, ao não fazê-lo, a multas e à instauração de processo administrativo que pode resultar no cancelamento da autorização. O mesmo se dá com relação a SATVA, SGQ e FUST, mesmo para aquelas que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Como a agência não divulga dados sobre autuações, é difícil saber quantas empresas estão irregulares.

As obrigações não se restringem à Anatel. Além de disporem de responsáveis técnicos credenciados no CREA ou no CFT, os ISPs devem ter autorizações e pagar aluguel para instalar suas redes nos postes das concessionárias. Estas, quando observam irregularidades, seja a presença de cabos não autorizados ou o descumprimento de especificações técnicas quanto a altura das instalações, simplesmente retiram a rede. Além de aplicarem multas, concessionárias e agência reportam esses casos diretamente à Polícia Federal, expondo os infratores a penas de detenção por períodos que vão de dois a quatro anos. Já irregularidades perante CREA e CFT, são penalizadas com multas com valores ao redor de R$ 6 mil.

No cenário que se avizinha, o aumento da competição leva as empresas a ampliarem seus portfólios de ofertas aos clientes e, consecutivamente, o número de licenças relativas à prestação desses serviços. A Anatel demanda autorizações específicas, dentre outros, para prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), de acesso condicionado (SeAC), telefônico fixo comutado (STFC) ou serviço móvel pessoal (SMP/MVNO).

A abrangência da área de atuação das PPPs deve-se a empresários que, a partir de seu conhecimento técnico, iniciaram seus negócios muitas vezes de maneira informal, deixando em segundo plano cuidados com gestão e aspectos regulatórios. Se o momento do setor proporciona oportunidades de grandes ganhos financeiros, também impõe uma série de novas obrigações.

*-Sobre o autor: Fabrício Viana é sócio da VianaTel e da RadiusNet, empresas especializadas, respectivamente, em regularização e gestão de provedores regionais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!