Minuta da regulamentação levanta mais dúvidas, critica advogado

A minuta do decreto que regulamenta o Marco Civil traz mais dúvidas do que respostas, o que pode acabar levantando incertezas jurídicas mesmo ainda em fase de consulta pública. Essa é a avaliação do advogado especialista e professor e coordenador do curso de direito digital do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Renato Opice Blum, que aponta para aspectos do texto que dão margem para interpretações.

A maior crítica é a ausência de neutralidade no conteúdo. Isso porque, se a neutralidade do acesso é endereçada na minuta, uma eventual diferenciação no tráfego de dados por parte da aplicação é ignorada – por exemplo, se um provedor de conteúdo oferece streaming com qualidade melhor para clientes de uma determinada operadora. "Quando você faz isso, mexe no conteúdo ou no protocolo TCP/IP. E se é conteúdo, sai do Marco Civil e cai no vácuo", disse o advogado.

Opice Blum critica também a falta de definição em alguns termos, como no Art. 11º, que fala de "provedores de conexão e de acesso a aplicações".  "Qual a diferença entre os dois? Pode até ter um intermediário no meio para fazer gerenciamento (como em redes de transporte de empresas como Level 3 e Akamai), mas é mais um motivo para ter essa discriminação na regulamentação", declara. "Coloca-se 'provedor de acesso a aplicações' sem definir, aí você gera insegurança, apesar de ser uma consulta pública. Se quer colocar, ok, mas já predefina."

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Em relação à fiscalização da transparência atribuída inclusive a empresas com sede no exterior, assunto abordado no Art. 18º, o especialista diz que há um problema de falta de tratados e convenções internacionais que permitam aplicar eventuais decisões legais. "Não tem como. É preciso ter algo que minimamente regulamente e preveja situações de troca de informações", afirma. "É um problema e o mundo inteiro está atrasado nesse ponto."

No entender do advogado, a falta de definições dá margem a algumas interpretações. Na opinião dele, a prática de zero-rating é um acordo comercial e, portanto, continua permitida. Os "serviços especializados" descritos no item II do Art. 2º, podem se referir tanto a serviços de IPTV como Internet das Coisas (IPTV), e até mesmo intranets.

Já os acordos entre provedores de conteúdo e de acesso (Art. 8º), que deverão ser fiscalizados pela Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – e Secretaria de Acompanhamento Econômico – Seae), podem acabar demorando para ser julgados, gerando morosidade. "Sem dúvida nenhuma (a decisão) vai levar bastante tempo, até pela complexidade", explica.

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