A Justiça Federal de Brasília emitiu na manhã deste sábado, dia 27, o parecer indeferindo o pedido de suspensão de liminar impetrado pela Anatel contra a ação da Animec (associação representativa dos acionistas minoritários). A liminar faz com que as teles concessionárias de telefonia fixa não sejam obrigadas a cumprir os itens 4.2 e 4.2.1 do edital de licitação do SMP. Com isso, as teles fixas ficam livres para entrar na disputa em qualquer região, cabendo às suas controladoras evitar a propriedade cruzada caso essa situação exista. Se seguissem os itens suspensos, as teles é que teriam que abrir mão de áreas em que seus controladores estivessem presentes. A Anatel tem agora duas opções. Ou recorre imediatamente ao STJ para cassar a liminar ou pede o julgamento de mérito no próprio TRF de Brasília. No segundo caso, a decisão só viria em fevereiro.