Anatel publica minuta dos novos contratos e planos de metas

A Anatel disponibiliza através da Internet a partir desta sexta, 27, as minutas dos novos contratos de concessão para o serviço de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades local e de longa distância nacional e longa distância internacional. Os atuais contratos se encerram em 31 de dezembro de 2005 e as atuais concessionárias têm até 30 de junho de 2003 para se manifestar sobre seu interesse em prorrogá-los. A consulta pública vai até o próximo dia 17 de março e neste período está prevista a realização de uma audiência pública para discutir os quatro documentos em consulta: minuta dos contratos, diretrizes para prorrogação dos contratos, um novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) e um novo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ). A maior novidade no processo é a colocação em consulta pública das diretrizes para prorrogação dos documentos contratuais. Estas diretrizes reúnem as possíveis modificações na regulamentação de telecomunicações que devem ser consideradas pelas empresas ao avaliar seu interesse em renovar os termos atuais. De acordo com o conselheiro José Leite Pereira, este documento não apresenta uma lista exaustiva das modificações previstas e nem tem valor jurídico, uma vez que a lei faculta à Anatel fazer modificações na regulamentação de telecomunicações mesmo que estas mudanças tenham algum tipo de influência sobre as condições de cumprimento dos contratos de concessão.

O que pode mudar

De acordo com o conselheiro Leite, nem tudo o que está listado nas diretrizes pode acontecer, e ao mesmo tempo, podem ser feitas outras modificações ainda não previstas pela agência neste momento. Não há prazos para a realização destas modificações. O documento apresenta diretrizes gerais, diretrizes quanto às tarifas ao público, quanto à tarifa de remuneração, quanto à interconexão de redes, quanto à portabilidade, quanto aos regulamentos de STFC. Confira as principais alterações que a agência se propõe realizar:

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* Mudança nos critérios para definição das áreas locais de prestação de serviço tendendo a aproximar-se ou igualar-se às 67 áreas locais do Serviço Móvel Pessoal;

* Criação de classes especiais para o STFC com regras diferenciadas em relação às atualmente previstas para as classes residenciais, não residenciais e troncos, inclusive com previsão de valores referentes às assinaturas correspondentes a percentuais dos atuais valores;

* Possibilidade de aplicação de serviço pré-pago ou pós-pago com limite de utilização e/ou a combinação dos dois sistemas;

* Implantação do sistema de "Bill and Keep" para as tarifas de uso entre prestadores de STFC na modalidade local;

* Implantação de contrato de interconexão padronizado;

* Possibilidade de oferecimento de faixas de freqüência mais amplas que o mínimo atual exigido de 3,1 KHz, possibilitando um serviço mais avançado nos moldes do RDSI.

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