Caberá ao Ministério da Economia propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no programa de desestatização do governo federal. Essa inclusão também será feita junto com o Ministério ao qual a empresa pública esteja vinculada. A orientação consta no Decreto 10.549/2020, publicado nesta quinta-feira, 25.
A partir da indicação, o Ministério da Economia será o responsável por fazer o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias à efetivação da liquidação das empresas, observadas as legislações federais que tratam de privatizações de empresas públicas.
Na semana passada o governo publicou outro decreto, o 10.545/2020, que atribui ao ME a execução dos procedimentos operacionais necessários à desestatização da Telebras e a responsabilidade de contratação da instituição financeira que atuará no procedimento de privatização da estatal.
No caso do Decreto publicado nesta quinta-feira, 26, a situação se aplica às empresas públicas ainda não incluídas no plano de privatização do governo. É o caso, a EBC, por exemplo, também vinculada ao Ministério das Comunicações.
Assembleia de dissolução
O decreto desta quinta-feira atribui ainda à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) convocar assembleia geral no prazo de oito dias a partir da data de publicação da Resolução do CPPI orientando a dissolução da empresa, com a finalidade de nomear o liquidante indicado pelo Ministro de Estado da Economia.