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Anatel aprova revisão do Termo de Ajustamento de Conduta da Algar

Foto: Pixabay

A Anatel aprovou nesta quinta, 26, o Termo de Ajustamento de Conduta do grupo Algar, cujo debate começou em agosto de 2019 com a aprovação do TAC, voltou a ser discutido em junho com a revisão dos termos e desde então estava em vista com o conselheiro Emmanoel Campelo. A aprovação se deu, em linhas gerais, nas condições colocadas pelo conselheiro Vicente Aquino no relatório apresentado em julho, incluindo a “desidratação” dos compromissos que haviam sido negociados com a Anatel e aprovados pelo TCU. Após a análise da Corte de Contas, e em decorrência da mudança na regulamentação de qualidade (RQUAL), a Algar, por ser prestadora de pequeno porte, passou a não ter determinadas obrigações, de modo que a empresa pediu a retirada de alguns processos de dentro da negociação.

Com isso, o valor de referência do TAC passou de R$ 76,078 milhões para R$ 45,420 milhões. Segundo destacou Aquino na ocasião, o pedido de exclusão de processos pela Algar não “implicaria em negociação do TAC já aprovado, amoldando-se em mera atualização dos termos em referência”. Do montante, R$ 36,445 milhões ficaram destinados a compromissos adicionais através da implementação do 4G em localidades não atendidas. Entre os compromissos estão o atendimento de cinco sedes de municípios com população menor que 30 mil habitantes, 17 distritos não sede e sete margens de rodovias. Os prazos seriam 18 meses a partir da aprovação do TAC para os municípios sede e 30 meses para os demais compromissos.

Mas a decisão não veio sem polêmica. Emmanoel Campelo, que tinha o processo em vista, alegou que a revisão do TAC após a sua aprovação e envio ao TCU representava uma redução significativa das expectativas de resultados criadas depois de anos de negociação e empenho dos servidores públicos e da própria empresa. “A desistência de requerimento de TAC deve ser no máximo até a fase negocial. Não pode-se usar a desistência como estratégia protelatória. Não é propor a impossibilidade do exercício do direito, mas não permitir o abuso da máquina pública”, disse Campelo.

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O conselheiro Moisés Moreira trouxe então voto conciliando o voto de Vicente Aquino com as preocupações de Campelo. O voto do conselheiro Moisés, além de atualizar alguns compromissos, fixa a interpretação de que a retirada de qualquer processo de dentro do TAC só pode acontecer no envio do termo de ajuste de conduta ao conselho diretor. Isso deve ficar claro na futura revisão do regulamento de TAC.

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