Reforma dos fundos proposta por Guedes tem efeito limitado de desoneração

Daniela Lara, Luiz Peroba e Dep. Alexis Fonteyne debatem o cenário tributário em telecomunicações

Para além da complexidade natural dos debates que a reforma tributária gerará, um tema tem ainda passado despercebido: a reforma dos fundos setoriais, proposta pelo Executivo e que tramita no Senado na PEC 187/2019. A proposta do governo é que todos os fundos sejam extintos, e só recriados caso haja uma Lei Complementar específica, acompanhada de justificativa, que deve ser sancionada em até dois anos. Depois disso, se não houver a recriação, os fundos estariam definitivamente extintos. A necessidade de uma Lei Complementar requer quorum qualificado. A proposta já teve relatório favorável apresentado no Senado.

Mas para o setor de telecomunicações e para o setor audiovisual, o impacto da proposta do governo, na forma como está, pode ser limitada. Isso porque muitos fundos setoriais são abastecidos por taxas e contribuições que não seriam extintas e, portanto, continuariam a ser cobradas, com os recursos indo direto para o Tesouro. É o caso do Fistel, por exemplo, que é sustentado pelas taxas de fiscalização e instalação de equipamentos de telecom (TFF e TFI). O mesmo vale para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é abastecido principalmente pela Condecine cobrada das empresas de telecomunicações, e que promete uma série de debates que deve se desenrolar ao longo de 2020 que pode influenciar o mercado de telecomunicações. Já outros fundos que têm recolhimento direto, como o Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust) poderiam de fato deixar de ser cobrados caso não sejam recriados a partir da aprovação da PEC 187/2019. Este foi um dos temas do Seminário ABDTIC 2019, realizado pela Associação Brasileira de Direito das Tecnologias da Informação e das Comunicações (ABDTIC) e pela TELETIME esta semana, em São Paulo.

No entendimento dos advogados especialistas Daniela Lara e Luiz Peroba, do escritório Pinheiro Neto, a PEC dos fundos fica comprometida caso não se amplie a extinção para as taxas que abastece. O deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), membro da comissão que analisa a reforma tributária na Câmara, diz que esse problema da PEC dos fundos ainda não havia aparecido no seu radar, mas que é um ponto a se ficar atento. "Não pode ser assim, porque ai é só trocar o nome, tira fundo e muda para taxa e CIDE. Eu não estava atento (a esse problema) e agradeço", diz ele.

Notícias relacionadas

De qualquer maneira, o setor de telecomunicações e TICs está empenhado em criar novas regras para as CIDEs, especialmente para garantir a referibilidade, ou seja, a aplicação dos recursos no próprio setor.

Fust sem objeto

Outro problema apontado pelos especialistas diz respeito à questão do Fundo de Universalização das Telecomunicações. Para a advogada Daniela Lara, o novo marco legal das telecomunicações, estabelecido pela Lei 13.879/2019, abre a possibilidade de migração das prestadoras de telecomunicações em regime público para o regime privado. Se hoje o Fust já não é aplicado por estar restrito ao regime público (onde só existe a telefonia fixa como serviço), no momento em que as concessionárias migrarem não haverá nem mesmo quem possa aplicar o fundo, o que o tornaria ainda mais sem sentido. "Por isso a reforma na lei do Fust é urgente", disse ela. A mudança de modelo ainda depende de regulamentação da Anatel.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!