STJ reforma poder da Anatel na definição de áreas locais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 26, que a cobrança de ligações interurbanas entre localidades localizadas dentro de um mesmo município tem amparo legal. A decisão unânime foi tomada dentro de uma ação civil pública movida pelo município de Farroupilha, no Rio Grande do Sul, contra a Brasil Telecom e a Anatel. Os moradores destas localidades pediam que fosse declarada ilegal a cobrança de tarifa interurbana dentro do município de Farroupilha. No entanto, a corte entendeu que neste caso a definição de áreas locais, feita pela Anatel, prevalece sobre a divisão político-geográfica do município.
As primeiras decisões da Justiça foram favoráveis ao pedido dos moradores e o juiz que analisou a questão na primeira instância chegou a exigir que a Anatel alterasse o sistema de cobrança e que a Brasil Telecom ressarcisse seus clientes pelo excedente cobrando em relação à tarifa local. O posicionamento contrário do STJ em relação às instâncias inferiores é um reflexo de um entendimento já firmado há quatro anos na corte superior. Em caso semelhante, analisado em 2004, os ministros do STJ decidiram que é competência da Anatel a definição das áreas locais e que esta organização leva em consideração fatores que ultrapassam a área geográfica, como a relação custo-benefício da prestação do serviço.

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