As ameaças à livre concorrência

Leia, a seguir, o editorial publicado na edição de novembro da Revista Teletime:

"A intenção de vender o controle da Embratel anunciada nos Estados Unidos pela concordatária MCI, que detém 52% das ações ordinárias da empresa, deveria ser encarada com naturalidade. Faz parte da regra do jogo estabelecida na privatização do antigo Sistema Telebrás. Ou seja, passados cinco anos da desestatização, é permitido aos que adquiriram o mando das operadoras leiloadas vender suas posições. Óbvio que qualquer mudança de controle precisa ser analisada e aprovada pelos órgãos reguladores do governo brasileiro, em primeiro lugar pela Anatel.
Mas o processo de venda não começa com a tranqüilidade que seria de se esperar. Há no setor de telecomunicações até quem fale em off de ?risco de reestatização? da Embratel. Por que essa inquietação? Simplesmente porque o ministro das Comunicações, Miro Teixeira, anunciou que o governo monitora de perto o assunto por três razões: as posições orbitais da série de satélites Brasilsat da Embratel que pertencem ao Estado brasileiro; o uso desses satélites para as comunicações das Forças Armadas; e por fim a possibilidade de que o Citibank, como grande credor da MCI, receba em pagamento da dívida as ações de controle da operadora brasileira.

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Das razões apontadas por Miro, apenas a última merece maior atenção. Seria impensável um comprador da Embratel deixar de cumprir obrigações contratuais da empresa, como a manutenção das posições orbitais adquiridas e o prosseguimento das comunicações militares, apesar dos débitos do governo pelo uso da chamada ?banda X?, exclusiva das Forças Armadas.
A preocupação maior é, sem dúvida, com o Citi e seu instrumento de operação nas telecomunicações brasileiras, o Opportunity de Daniel Dantas. Se o controle da Embratel passar para esse grupo estará caracterizada uma cross ownership, com forte concentração nos serviços de telefonia fixa, colocando em risco o modelo de competição estabelecido para o setor. O Citi é, no momento, o controlador evidente da Brasil Telecom. Esse controle direto de uma das três grandes operadoras locais de telefonia fixa no País já era uma suspeita antiga. O fato tornou-se claro no mês passado em reportagens investigativas do jornalista Samuel Possebon, do TELETIME News, reapresentadas na matéria de capa desta edição sobre as consolidações em curso no setor de telecomunicações. As reportagens não só mostraram essa participação direta do Citi, através da empresa Cable Systems Holding (CSH) sediada no estado norte-americano do Arizona. Mostraram também com base em documentos públicos que o criador e até administrador nos dois primeiros anos da privatização desta complexa árvore de participações – uma frondosa laranjeira – é o atual presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Luiz Leonardo Cantidiano.
Nessa questão, que envolve hoje de forma conflituosa a Brasil Telecom, o Citi, o Opportunity, os fundos de pensão e a Telecom Italia, sem falar de todos os demais minoritários da empresa, o aspecto grave não é só o conflito de interesses do dirigente de um importante órgão regulador como a CVM. O que sobressai também é a falta de transparência no controle das operadoras brasileiras de telecomunicações. Fica evidente que a Anatel, responsável em primeira instância pela fiscalização do setor, desconhecia o verdadeiro controlador da Brasil Telecom. Em síntese, não tinha as condições necessárias para garantir um processo aberto de livre concorrência na telefonia fixa brasileira. Importantes prestadoras de serviços públicos no Brasil não podem ser controladas por fundos off shore ou empresas cujos donos não estejam claramente identificados. Ainda há tempo de reparar os equívocos sem cometer um eventual equívoco maior, o da reestatização. Um bom caminho é começar a cumprir o Decreto 4.733, de 10 de junho de 2003, que estabelece políticas de telecomunicações, especialmente no que se refere ao inciso XIV do seu artigo 7º. É nesse ponto que se exige transparência nas composições acionárias diretas ou indiretas, tanto para empresas nacionais quanto estrangeiras, pondo-se fim ao anonimato vigente em vários casos".

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