PL 3.453 não é política de banda larga, diz deputado Daniel Vilela

O deputado federal Daniel Vilela (PSDB/GO), autor do PL 3.453/2015, afirmou nesta terça, 25, durante audiência que discutiu o projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que o texto não pode ser confundido com uma política de banda larga. Vilela respondia a críticas de que o projeto não daria a devida atenção à universalização da banda larga no país e só estaria beneficiando as operadoras de telefonia tradicionais. "Não existe concessão para banda larga, TV por assinatura e serviços móveis. O único serviço prestado sob o regime público é a telefonia fixa. E é do que se trata esse projeto", disse o deputado. Segundo ele,  o os recursos gerados com o fim da concessão, com o cálculo dos bens reversíveis e do pagamento das taxas bianuais poderão ser transformados em investimento em banda larga a depender da política implementada. "Ninguém vai terminar com a concessão (de telefonia fixa)", disse o deputado.

A discussão na CCJ seria, em tese, sobre a questão da legalidade e constitucionalidade das mudanças propostas no PL 3.453/2015, já que a CCJ não é comissão de mérito. Para o procurador José Rocha Júnior, o grande problema do projeto é acabar com o mecanismo da licitação, seja para a renovação de espectro, seja pela troca das concessões em autorizações e respectivo ajuste do valor dos bens reversíveis. "É um grande negócio que poderia ser oferecido a outros grupos porque você está dando o bem para depois se cobrar o investimento", disse ele.

Para André Borges, secretário de telecomunicações do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), reiterou que o foco das políticas é e deverá ser a banda larga, mas que o projeto resolve o problema do serviço de telefonia que está em declínio no Brasil.

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Na mesma linha foi Juarez Quadros, presidente da Anatel, que comparou o serviço a uma montanha de gelo que está derretendo. "Ao final (da concessão) será uma pedra de gelo. E teremos pouco interesse na prestação desse serviço quando se fizer um novo leilão".

Para o secretário de assuntos econômicos e investimentos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, há um  descasamento regulatório entre telefonia fixa e banda larga e entre autorizações e concessões, e a mudança no modelo pode diminuir a assimetria competitiva e viabilizar expansão da banda larga. A fala do secretário foi alinhada com o do diretor presidente do Sinditelebrasil, para quem a simplificação regulatória e a flexibilização da prestação dos serviços tem potencial de atrair investimentos e ampliar o acesso.

Políticas públicas

Para entidades de defesa do consumidor e movimentos de democratização das comunicações, o principal problema trazido pelo projeto é o fato de, ao reduzir a importância do serviço público, estar limitando o poder do Estado de fazer políticas. Em lugar de transformar a concessão em autorização, dizem, o estado deveria levar a banda larga ao status de serviço público.

A advogada da Proteste Flávia Lefèvre voltou a criticar a valoração dos bens reversíveis que está sendo feita pelo governo, lembrando uma discrepância muito grande entre valores já declarados pelas teles, da ordem de R$ 108 bilhões, e os valores que se fala hoje (de R$ 17 bilhões). Ela disse ainda que mesmo que os serviços passem a gozar de maior liberdade, é preciso haver maior controle do Estado sobre a infraestrutura. Na mesma linha foi Jonas Valente, do coletivo Intervozes. "O Congresso não pode pegar o princípio de telecom como serviço público e esvaziar essa condição", disse. O modelo do regime público, diz Valente, assegura a continuidade dos serviços e o controle tarifários.

1 COMENTÁRIO

  1. Caro Samauel
    Parabéns pelo bom resumo.
    De fato, os argumentos contrários apresentados foram basicamente sobre o mérito do projeto, que é assunto infraconstitucional já discutido e vencido em outras Comissões.As entidades Proteste; FNDC e Intervozes atuam em conjunto sempre que houver algum interesse privado de telecom em discussão, embora se autointitulem como defensores do direito dos consumidores, e de direitos democráticos da sociedade. No caso destas três entidades o sobrenome é o mesmo: "´FF – Fundação Ford". É notório que a FF disfarçe ao redor do mundo os interesses econômicos de seus financiadores, travestindo-os de interesses da coletividade. É preciso também diferenciar o caso do procurador José Rocha Junior.Tratou-se de uma posição institucional do MPF ou representou apenas uma posição pessoal de um ativista da causa que , por acaso, é também promotor de justiça? Sua área de atuação no MPF é outra, a área de energia.
    Devo salientar a posição expressada pelo autor: O projeto não trata de qualidade dos serviços de telecomunicações; não trata de novos direitos do usuário dos serviços; não trata de preços ou tarifas de serviços; assim com também não trata da pesada carga tributária que pesa sobre o setor e seus consumidores, bem como não trata da revisão estrutural do modelo de prestação de serviços de telecomunicações. Daí, não ser oportuno que a maior parte das críticas feitas tenham enfocado pontos que escapam ao escopo do projeto.
    O projeto trata sim de um único grande objetivo: Possibilitar (e não obrigar) que as atuais concessões do STFC sejam transformadas em autorizações, além de disciplinarem os meios para renovação de outorgas, já no regime privado.Importante salientar para os que defendem a necessidade de que as renovações de outorgas devam ser obrigatoriamente precedidas de licitações, que este termo é gênero e não espécie de concorrência. Cartas convites ou dispensas de licitações são, sim, espécies de licitações.Pode-se discutir se o legislador ordinário deveria ou não estabelecer um formato como o da modalidade de leilão, mas não há base jurídica constitucional que o obrigue a isto.
    Aliás, fosse isto uma obrigação constitucional como explicar a existência da legislação infraconstitucional que regula a renovação das concessões da radiodifusão, que dependem apenas da manifestação do interesse do concessionário em um processo de natureza administrativa.
    Por fim, o PL traz sim uma novidade importante. O Poder Público opta por extinguir sua obrigação de continuidade do STFC e por consequência, abre mão do direito de obter os bens privados ( os bens não são públicos) hoje utilizados pelas concessionárias estritamente para a prestação deste serviço, o que ocorreria no termo final do contrato de concessão ( em 2025).
    Quanto à alegação de que estes bens teriam hoje o valor de R$ 100 bilhões (Intervozes e Proteste citaram este valor) chega a ser risível. Se somarmos os preços de mercado das 3 concessionárias que adquiriram bens do antigo Sistema Telebrás, estaremos bem longe deste valor estratosférico.

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