"Estou muito feliz com a decisão", diz a advogada da ProTeste Flávia Lefèvre

Embora a Justiça Federal do Distrito Federal tenha indeferido o pedido de liminar da ProTeste na ação sobre os bens reversíveis, a decisão não desagradou a associação. Isso porque o juíz João Luiz de Souza também rejeitou as preliminares apresentadas pela Anatel e pela União que visavam afastá-las da ação e questionavam a legitimidade da ProTeste.

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O próximo passo agora, explica a advogada da associação, Flávia Lefèvre, é ingressar com um embargo de declaração. O instrumento serve para que a associação explique melhor o porquê de suas alegações. No caso, a ProTeste pretende mostrar que a edição de um regulamento de bens reversíveis deveria ter sido feita pelo Poder Executivo na época da privatização. Além disso, o embargo de declaração também pretende explicitar porque a associação acredita que o regulamento de bens reversíveis que está sendo debatido pela Anatel é ilegal. Flávia afirma que a flexibilização das regras contraria dispositivos da LGT, segundo a qual a Anatel precisa autorizar a venda dos bens e a contratação de serviços com terceiros.

Depois dessa fase de esclarecimento, a ProTeste vai recorrer ao Tribunal para tentar reverter a decisão sobre a liminar. Flávia afirma que vai juntar nos autos as matrículas de 669 imóveis que ela obteve junto ao arquivo nacional e outros documentos que provam que as teles sabiam da reversibilidade dos bens quando entraram na privatização. "Vou mostrar que estamos falando de um patrimônio valiosíssimo. Mas estou muito feliz, porque acho que o juíz percebeu que a coisa é séria", diz ela. Confira na homepage do TELETIME a petição inicial da ProTeste e adecisão da Justiça..

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