Decretada prisão preventiva de nove pessoas envolvidas no caso Cisco

O juiz Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Estado de São Paulo, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal e decretou nove prisões preventivas de pessoas investigadas na Operação Persona, realizada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal e que apura suposto esquema de fraude e sonegação fiscal na importação de produtos de alta tecnologia pela Mude, e que teria como beneficiária final a Cisco do Brasil.
O pedido, feito no decorrer de quinta-feira 25, até às 18h25 não havia sido deferido pelo juiz, conforme apurou a reportagem de TI INSIDE Online. À noite do mesmo dia, ele se manifestou e decretou a prisão preventiva de nove pessoas: Carlos Roberto Carnevalli, Moacyr Álvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Hélio Benetti Pedreira, Marcelo Naoki Ikeda, Cid Guardia Filho, Ernani Bertino Maciel, Paulo Roberto Moreira e José Roberto Pernomian Rodrigues.
As prisões de Grecco e Ikeda foram feitas na manhã desta sexta-feira pela Polícia Federal. Ernani Maciel é considerado foragido, já que, segundo a PF, ele e a família teriam deixado sua residência na noite de quinta, após se apresentar à Superintendência da Polícia Federal e prestar depoimento. Os presos foram transferidos nesta sexta-feira para uma prisão em Guarulhos, na Grande São Paulo.

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O pedido foi feito pelos procuradores da República Priscila Schreiner e Marcos José Gomes, do Ministério Público Federal, com o argumento da preservação da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Eles haviam solicitado a prisão preventiva de onze investigados, mas o juiz acatou o argumento para os nove citados.
Gustavo Henrique Castellari Procópio, gerente de operações e finanças e sócio, de fato, da Mude, e Reinaldo de Paiva Grillo, administrador da empresa What?s Up Business, segundo Cassetari, não se enquadram em nenhuma das hipóteses de prisão preventiva. ?Embora haja provas indiciárias de suas participações nos ilícitos, não vislumbro possibilidade de que, com seus graus de comando e influência, isoladamente, caso soltos, continuem atuando na condução das empresas com as mesmas práticas ilícitas?, disse o juiz.
Os nove investigados seriam, em tese, os principais dirigentes do esquema de interposição fraudulenta, seja de forma direta, participando do quadro societário de empresas do grupo, ou em controle indireto, bem como atuando em funções ligadas ao comércio exterior e parte financeira e contábil. ?Pelos elementos apurados, há anos essas pessoas atuam na condução de seus negócios dessa mesma forma, com indícios fortes de práticas criminosas, sendo vital para a aferição de risco à ordem econômica o fato de que há indícios de que esses investigados já fizeram substituição das empresas de fachada após terem descoberto que eram alvo de outras investigações?, diz a decisão judicial.
Alexandre Cassetari diz que, apesar de ainda ?não termos provas inequívocas dos crimes praticados por esses representados, é inquestionável que, com o grau de influência e comando de cada um deles, há o risco de que, caso soltos, voltem a praticar ações idênticas em prejuízo à ordem econômica?.

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