Telemar diz que não há limitação regulatória

?Não estou deixando de fazer nada por conta da limitação regulatória e tampouco a Telefônica está?, afirma o presidente do conselho de administração da Telemar, Otávio Marques de Azevedo, em resposta aos comentário de Fernando Xavier, da Telefônica, sobre a oferta de serviços convergentes. A Telemar, sua subsidiária Oi (telefonia móvel) e o seu serviço de banda larga Velox têm oferecido ofertas complementares aos usuários dessas empresas. Para Azevedo, a única coisa que precisa ser feita é uma unificação das diversas leis que regem os serviços: ?É preciso organizar ou unificar a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei do Cabo e o Decreto de Radiodifusão de forma que todos possam oferecer tudo, conforme o interesse de cada um?, diz Azevedo. Para ele, todos os meios, seja TV digital, a cabo, telefonia fixa ou móvel, podem oferecer serviços de voz, dados e imagem.

Manutenção de contrato

Se, por um lado, a convergência de serviços requer a unificação regulatória, por outro, o presidente do conselho da Telemar reafirma a necessidade da manutenção das cláusulas contratuais das concessionárias, especificamente a da manutenção da assinatura básica. Azevedo lembra que há um parecer da OAB/SP cujo teor estabelece que a telefonia fixa é uma prestação de serviço associada à assinatura básica e se caracteriza pelo recebimento de chamadas, pelas chamadas a cobrar e por serviços de manutenção da planta que estão vinculados ao terminal. ?A assinatura básica não pode ser considerada uma tarifa simplesmente. Seria uma quebra de contrato tão absurda que não trabalhamos com essa alternativa?, afirma Azevedo.

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