Conselheiro Leonardo Euler conversa com juiz da RJ da Oi

O conselheiro da Anatel Leonardo Euler de Morais, que esta semana apresentará seu voto ao conselho diretor sobre a abertura ou não do processo de caducidade da Oi, está nesta terça, 26 de setembro, reunido com o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa, no Rio de Janeiro. Segundo apurou este noticiário, a posição da Anatel na conversa é de órgão regulador, e não de credora da empresa. O conselheiro Leonardo Euler tem mantido sigilo absoluto sobre qual será a sua posição na reunião  do conselho diretor da agência na próxima quinta, 28, quando apresentará seu voto, que pode ou não ser acolhido pelos demais. Segundo apurou este noticiário, o voto não foi ainda distribuído. Especula-se que a conversa com o juízo da RJ tenha como propósito entender e analisar as implicações dos diferentes cenários regulatórios para o processo de recuperação da empresa.

Informalmente, a Oi tem manifestado à Anatel uma grande preocupação de que qualquer decisão aconteça antes da assembleia de credores, marcada para o dia 9 de outubro em uma primeira chamada (não havendo quorum, a segunda chamada fica para o final do mês de outubro). Para a empresa, existe um grande potencial de interferência no processo de celebração do acordo a depender da decisão que a agência venha a tomar esta semana. A Anatel, por sua vez, está dividida, com parte do conselho avaliando que é necessário uma ação antes da assembleia e parte julgando ser necessário esperar uma resolução do caso entre os credores e acionistas antes de qualquer ação. Também são divergentes as análises sobre as implicações do processo de caducidade. Parte do conselho acha que isso seria condenar a empresa, já que dificilmente ela conseguirá se manter competitiva na iminência de ter as suas autorizações e a concessão cassadas. Outros conselheiros, contudo, entendem que o processo de caducidade é apenas uma forma de obrigar a empresa a se comprometer com uma solução, pois haverá pleno direito de defesa e não necessariamente a conclusão do processo será pela caducidade das outorgas.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!