Tarifas orientadas a custo entram em vigor em 2016

Previsto em decreto presidencial de 2003, o modelo de custo começa a se tornar realidade dentro da Anatel, embora os seus efeitos – ou seja, tarifas ou valores de referência, conforme o caso, baseados nos custos das empresas detentoras das redes – só venham a ser sentidos a partir de 2016.

Notícias relacionadas
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 26, a consulta pública de norma para a fixação de valores máximos da VU-M, da TU-RL e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) com base em modelos de custos. A norma é resultado do trabalho realizado por um consórcio de consultorias, contratado pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) em 2011.

O modelo de custo (na verdade são quatro modelos) é a fórmula através da qual a Anatel consegue estabelecer as tarifas (no caso da VU-M e da TU-RL) ou o preço de referência no caso da EILD com base em nos custos reais das empresas, ou em um modelo ideal, com base nos custos de uma empresa eficiente hipotética.

Hoje esses insumos de atacado têm os seus preços ou tarifas definidos de várias outras maneiras. A fórmula adotada pelo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), por exemplo, está baseada no modelo "retail minus", que considera que o custo do insumo no atacado deve permitir que a empresa compita em condições de igualdade com o seu fornecedor no varejo.

A proposta que vai à consulta pública estabelece que inicialmente esses preços serão estabelecidos pelo modelo "top down", que utiliza os dados fornecidos pelas empresas e, por isso, seu resultado leva em conta diversas "distorções" do mercado. Mas, o objetivo é que esses preços convirjam com o tempo para o resultado alcançado quando calculados pelo modelo "bottom up", que usa dados de empresa eficiente hipotética. O resultado dos preços calculados pelo modelo bottom up seria mais interessante para as empresas que compram esses insumos.

Como explica o conselheiro relator da matéria, Marcelo Bechara, entretanto, a definição dos preços tem um "nível de quase discricionariedade do regulador porque convive com decisões sobre para onde o setor deve caminhar".

Resultado só em 2016

Depois de aprovada a norma, a Anatel tem até 31 de dezembro de 2013 para divulgar o ato que estabelece o valor de referência para a VU-M, que irá entrar em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2016. Como forma de dar previsibilidade ao mercado, a Anatel havia definido os valore das VU-M até 2013. Depois, no PGMC, essa previsibilidade foi alongada até 2015 – ficou decidido que a VU-M de 2014 será 75% da de 2013 e a de 2015 será 50% da de 2013.

No caso da EILD, cujos valores hoje são regidos por uma tabela de referência, o ato com os novos valores deve ser publicado até 21 de maio de 2014, com validade também a partir de fevereiro de 2016. Este ato será por empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS) por região do Plano Geral de Outorgas (PGO). Já o ato com os novos preços da TUR-L também será para cada PMS por região do PGO, e deve ser expedido até 31 de dezembro de 2013 e será aplicado a partir de fevereiro de 2016.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!