Uma interpretação interessante feita por um experiente advogado ligado ao setor de TV por assinatura: não é verdade absoluta que a parceria entre Telefônica e Astralsat (DTHi) para a oferta de serviços de TV por assinatura não exija algum tipo de aprovação da Anatel. Tudo depende dos termos do acordo entre as duas. Se ficar demonstrado que a Telefônica, mais do que parceira, determina os rumos da operação da Astralsat, haveria uma caracterização de controle, o que joga a questão para a Resolução 101/99. Controle, lembra o advogado, não é apenas definido pelas ações que uma empresa tem de outra.
A Astralsat, ao que se sabe informalmente, deverá utilizar o mesmo satélite (Amazonas) que a Telefônica contratou para seu DTH (cuja licença ainda está em análise pela agência), o mesmo uplink center, a mesma central de atendimento e vendas e possivelmente até billing conjunto. Mas os termos da parceria entre Astralsat e Telefônica não são públicos ainda. Caberá à Anatel fazer a análise. O mesmo advogado ressalta que, se houver contratos claros com a Astralsat e a Telefônica estes contratos tiverem as mesmas condições comerciais praticadas pelo mercado, nesse caso não haverá o que reclamar da parceria.
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