Apesar do regulamento preservar o princípio da liberdade para as negociações das tarifas de interconexão (TUM), Guerreiro adiantou que podem ser estabelecidos condicionantes para a negociação e alguns valores de referência praticados no Brasil. "Tem uma questão legal que não conseguimos contornar. A Lei Geral não nos dá poderes para interferir nas negociações entre as empresas, em se tratando de serviços privados. Nestes casos só podemos interferir nos preços públicos, caso seja constatado algum abuso", explicou Guerreiro. Mesmo assim, o presidente da Anatel garante que a agência não se eximirá de arbitrar a questão, quando for solicitado.