As recomendações e determinações que podem mudar o preço do leilão de 5G

A aprovação do edital de 5G pelo plenário do TCU consagrou boa parte da modelagem para o leilão de espectro desenhada pela Anatel, mas também indicou uma série de determinações e recomendações do tribunal que podem ter impacto no preço final do edital.

Antes do crivo do Tribunal de Contas, as cifras avaliadas apontavam valoração de R$ 45,6 bilhões para as quatro faixas em disputa – sendo R$ 8,7 bilhões que devem ser pagos em outorgas e R$ 37 bilhões, em forma de obrigações de investimentos. Nesse modelo, a faixa de 26 GHz não tinha obrigações atreladas, e o valor total seria arrecadado pela União.

Mas com os ajustes solicitados pelo TCU, as cifras ainda podem mudar. Dentre as 11 determinações da corte, três devem ter efeito direto na precificação final:

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  • a revisão do quantitativo de estações rádio base (ERBs) estimadas para a cobertura da área urbana dos municípios na faixa de 3,5 GHz. Seguindo entendimento de sua área técnica, o TCU quer evitar superdimensionamento do número de ERBs, o que poderia ampliar valores associados a compromissos e diminuir o das outorgas;
  • a revisão do preço de compromissos em cidades com menos de 30 mil habitantes associados aos lotes regionais de 3,5 GHz. Segundo o TCU, os valores dos compromissos reportados pela área técnica da Anatel em interlocução em junho foram R$ 4 bilhões maiores que aqueles aprovados pelo Conselho da agência em fevereiro. Por isso, o tribunal pede que a precificação seja revista ou chancelada pelos conselheiros da reguladora;
  • a revisão da taxa de conversão do dólar utilizada na precificação da faixa de 26 GHz. Em vez do conceito de valor presente líquido (VPL) utilizado em outras faixas, este espectro foi valorado a partir de benchmarking internacional.

EAF

Ainda que não impactando diretamente o preço final do edital, o rol de determinações do TCU também exige garantias de execução para todos os compromissos, incluindo os que serão executados conjuntamente pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF).

Já a lista de recomendações do tribunal traz outros itens com potencial de impacto nos investimentos. Entre eles, o pedido do TCU para definição de providências (e critérios de priorização) no caso de o montante ofertado pelas vencedoras dos lotes nacionais de 3,5 GHz ser menor do que o valor total a ser transferido para a EAF. Essa previsão de possíveis gastos a mais sem um teto foi um ponto polêmico no leilão da faixa de 700 MHz em 2014, e gerou insegurança no setor na época.

Os compromissos sob responsabilidade da entidade devem exigir R$ 6,6 bilhões, pelas contas da Anatel. Além de operacionalizar a rede privativa do governo federal e a construção de infovias na Amazônia (o projeto PAIS), a entidade é a responsável pela própria limpeza da faixa de 3,5 GHz.

Mesmo que pedindo precaução para a possibilidade de falta de recursos da EAF, o TCU também entende que a estimativa de gastos com parte das obrigações da entidade possa estar superdimensionada. Por isso, a corte recomenda que os valores para a migração da recepção do sinal de TV de parabólicas (TVRO) da banda C para a banda Ku sejam revistos. A solicitação engloba uma série de mudanças de premissas detalhadas por TELETIME nesta matéria e pode ter impacto no preço final do leilão.

Já a presença de compromissos para conectividade de escolas é um ponto que acabou entrando no acórdão do TCU como recomendação, e não determinação, como anteriormente sugerido. Neste caso, não deve haver impacto no valor do edital, uma vez que recursos já previstos com a venda do 26 GHz devem ser empregados. Caso seja acatada a proposta, ainda seria necessário saber se o Ministério da Economia estaria de acordo com a falta de arrecadação prevista com essa faixa.

A Anatel alega que pretende atender tanto as determinações quanto as recomendações do TCU; a diferença é que neste segundo caso, a agência possui um grau maior de discricionariedade, podendo não seguir o solicitado mediante justificativas concretas.

Ciência

Há ainda uma série de aspectos os quais o TCU pede que a Anatel "tome ciência" frente possíveis inseguranças jurídicas. Alguns deles devem ser alvo de ações de controle específicas do tribunal nos próximos anos, envolvendo sobretudo a rede privativa do governo e o PAIS.

Prometida pelo Ministério das Comunicações (MCom) para sete dias após a decisão do TCU, a publicação do edital de 5G depende de ajustes que já estão sendo conduzidos pela área técnica da Anatel. A nova versão precisará passar pelo crivo do Conselho Diretor da agência antes de ser publicada.

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