O artigo da Medida Provisória 959/2020 que previa o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020 foi retirado de votação na sessão plenária virtual desta quarta-feira, 26. Isso porque, conforme regimento interno da casa, o tema já foi objeto de votação pelos senadores quando aprovaram o PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020.
O senador Eduardo Braga líder do MDB apresentou uma questão de ordem, recorrendo ao regimento interno da casa, afirmando que a prorrogação da LGPD já foi tema de votação tanto pelo Senado quanto pela Câmara, o que torna prejudicado o artigo 4º da MP 959, qued adia a entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro de 2020.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), consultou a Secretaria Geral da Mesa e o entendimento foi de que a matéria já foi superada pelo Congresso. Nesse sentido, o texto da Medida Provisória 959/2020 será votado, mas sem o artigo 4º.
Durante os debates, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), reconheceu que o tema já foi objeto de análise pelo Senado no semestre passado, mas defendeu a manutenção do adiamento da legislação de dados brasileira em função da inexistência da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP). Em resposta, Alcolumbre disse que os dois assuntos não se confundem.
"Confundir a Lei com a criação da Agência é papel do governo. Se o governo ainda não criou essa autoridade não cabe ao Senado se eximir de fazer a legislação e cumprir o processo legal amparado pelo regimento. Esse problema de não termos a criação da ANPD é problema do Poder Executivo. Se ele falhou, não cabe ao Senado esperar o momento que o governo ache adequado para criar essa autoridade", disse Alcolumbre.
LGPD em agosto?
Logo após a decisão do Senado de não apreciar o artigo 4º da MP, surgiu uma série de dúvidas sobre em que dia de fato a LGPD entrará em vigor.
Na ocasião em que a casa analisou a prorrogação da legislação, os senadores aprovaram destaque do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que preservava a prorrogação das aplicação das sanções previstas na LGPD para agosto de 2021 e mantinha a manutenção do início da vigência da legislação para o seu prazo original, ou seja, agosto 2020.
O prazo de agosto de 2020 foi mantido pela Lei 13.853/2019, que alterou o texto original aprovado em agosto de 2018 da LGPD, prorrogando o seu prazo de vigência para 24 meses após a sua publicação. A lei foi publicada em agosto de 2018.
Mas a Assessoria de Imprensa do Senado publicou nota de esclarecimento explicando o assunto:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da matéria "Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã", publicada hoje (29) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
"Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal
Especialistas já apontaram que a legislação já entra em vigor nesta quinta-feira 27.
Conforme o art. 62 §12 da CF. Continua valendo o texto da MP até a sanção ou veto do projeto de lei de conversão aprovado pelo Senado.
"§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."