Depois de dois anos, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 27, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade era a principal demanda de vários setores da sociedade para garantir a plena implementação e eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A estruturação da Autoridade surge no mesmo dia em que o Senado aprova a Medida Provisória 959 sem a previsão de prorrogação da legislação de dados brasileira.
Conforme previsto na LGPD, a Autoridade surge como um órgão da Presidência da República, com o objetivo de cumprir e dar efetividade à Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo a Secretaria-Geral do governo anunciou, a Autoridade surge com 36 cargos, sendo 16 cargos em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES) para a ANPD.
"A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras", divulga a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
Competências
Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados:
- • Regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados;
- • Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
- • Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
- • Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.
Além de tais disposições, observada a governança da ANPD prevista na LGPD, o Decreto trará disposições sobre o Conselho Diretor, órgão máximo de direção, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.
A ANPD será liderada pelo Conselho Diretor composto pelo Diretor-Presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria. As principais áreas finalísticas serão as coordenações-gerais de regulação, fiscalização e tecnologia e pesquisa.