Recurso da ABTA sobre ponto extra segue sem decisão

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) terá que esperar até setembro para saber se seu recurso contra o Regulamento de Defesa e Proteção dos Usuários de Televisão por Assinatura será aceitou ou não pela Anatel. O conselheiro Plínio de Aguiar Júnior decidiu nesta quarta-feira, 26, estender seu pedido de vista do processo por mais 22 dias. Aguiar Júnior já estava com o processo desde a semana passada, mas decidiu que o caso necessita de uma análise mais acurada.
O processo em questão ainda não está sendo analisado no mérito do pedido da ABTA. Por ora, a dúvida é sobre a forma escolhida para a apresentação do recurso pela entidade, que não seria a mais adequada do ponto de vista jurídico. A ABTA entrou com um "pedido de reconsideração" questionando pontos do regulamento, em especial a proibição da cobrança periódica do ponto extra. Para a procuradoria da Anatel, a associação deveria ter entrado com um pedido de anulação do regulamento, uma vez que a reconsideração não seria possível quando se está em análise um regulamento já editado.
Para a área jurídica, a Anatel deveria reformar automaticamente o recurso da ABTA, transformando-o em um pedido de anulação, mas o tema não tem consenso no Conselho Diretor. A tendência é que os conselheiros acabem "não conhecendo" o recurso, ou seja, arquivando-o sem ao menos analisar o mérito da questão. Caso isso ocorra, nada impede que a ABTA entre com um novo pedido na Anatel, desta vez de anulação do regulamento. Outra via é recorrer à Justiça.

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Um dos principais argumentos da ABTA para alegar que o regulamento é inválido é o fato de o texto não ter sido analisado pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), como manda a lei. O CCS está inativo há vários anos, mas isso não exime a agência de encaminhar as propostas de alteração das regras que atingem as TVs ao conselho, conforme definido na legislação. Em outras ocasiões, a exigência foi cumprida mesmo com o conselho inativo. Isso porque há um dispositivo que define que o CCS tem 30 dias para se pronunciar sobre as propostas de regulamento. Caso o prazo não se cumpra, o texto retorna à Anatel como se tivesse sido aprovado.

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