A Medida Provisória (MP) 1.182/2023 publicada na última quinta-feira, 25, e que regulamenta as apostas esportivas no território brasileiro prevê que as empresas provedoras de conexão à Internet e de aplicações procedam o bloqueio de sites ou a exclusão de aplicativos que ofertem os serviços sem outorga emitida pelo Ministério da Fazenda.
O procedimento poderá ser feito somente após notificação administrativa emitida pela pasta, que será responsável por emitir a autorização para a exploração do serviço das apostas, segundo o texto agora em vigência. A MP também prevê que as empresas conhecidas como "bets" serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
Poderão ser autorizadas do serviço pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no Brasil e que atenderem às exigências constantes da regulamentação. Também fica permitida a comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação.