ANPD poderá regular transferência internacional de dados por cláusulas padrões

A transferência internacional de dados pode ser regulada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de cláusulas padrões. A medida é uma das alternativas que pode ser adotada pelo órgão para viabilizar de maneira segura a transferência internacional de dados, a partir do Brasil, e manter o comércio internacional global digital e consta na agenda regulatória divulgada pela ANPD.

A proposta envolve a elaboração de cláusulas que ficarão disponíveis no site da Autoridade, como uma espécie de prateleira, que poderão ser inseridas nos contratos privados entre as partes. A vantagem é que esses dispositivos seriam elaborados pelo agente regulador, no caso a ANPD, como regras a serem seguidas nos contratos.

Miriam Wimmer, diretora da ANPD disse que o tema está sendo analisado pela diretoria e experiências internacionais estão sendo observadas. "No Brasil, quando começamos a discutir o assunto da transferência internacional de dados, nos pareceu bom começar pelas cláusulas contratuais padrão. Isso porque elas são os instrumentos de prateleira. E causam menos impactos", disse Wimmer no debate que aconteceu na manhã desta segunda-feira, 26, na 11ª edição do Fórum da Internet no Brasil (FIB), organizado pelo CGi.Br.

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Para Wimmer, o uso de códigos de condutas, de certificações, podem ser bons caminhos para salvaguardar a transferência internacional de dados e garantir a proteção de dados. "São as clausulas contratuais especificas de transferência. Certificados, selos, códigos de conduta. São mecanismos que protegem os dados. São instrumentos contratuais, que avalio serem muito modernos, atuais. E avalio que ele é pouco explorado. Acho que esses mecanismos podem ser melhores explorados. São formas que envolvem uma corregulação", afirmou.

"O assunto de fluxo transnacionais de dados é algo que está inserido na atual sociedade que vivemos. E a pandemia acelerou esse processo. Isso está desde a compra de um produto até pela capacidade de uso de serviços públicos. O fluxo transnacional de dados representa um elemento central no comércio global atual", prosseguiu Wimmer.

LGPD

A advogada lembrou ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz uma série de novos critérios para transferência de dados internacionais. Dois pontos devem ser observados nesse processo: a manutenção da proteção de dados, seja onde eles estiverem, e a capacidade de viabilizar os caminhos para que estes fluxos aconteçam, de maneira segura, porque assim o País conseguirá se inserir de maneira qualificada e segura no mercado internacional global. "Qualquer decisão sobre isso merece uma análise sistêmica, pois o Brasil não pode agir sozinho", finalizou.

A transferência internacional de dados é algo que está no debate sobre proteção de dados, incluindo acordos bilaterais entre países e orientações de organizações internacionais, como a OCDE.

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