Apps nacionais não precisarão vir gravados nos smartphones desonerados

Três meses após publicar portaria com as características técnicas mínimas para a desoneração dos smartphones, o Ministério das Comunicações alterou exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, abre a possibilidade para que os aplicativos desenvolvidos no Brasil serem disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de instalação. Na regra anterior, os aplicativos deveriam vir "embarcados" no aparelho.

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Segundo informações do economista do ministério, Thales Marçal, isso dará ao cidadão autonomia para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser. Segundo ele, os smartphones deverão ter um ícone na tela, onde será possível escolher os apps do aparelho.

Outra alteração exige que os fabricantes encaminhem ao endereço eletrônico smartphone@mc.gov.br a relação dos modelos de smartphones comercializados que atendem as características técnicas exigidas no artigo, ou seja, são contemplados com a desoneração. As informações deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na relação dos aparelhos beneficiados.

Ainda está para serem definidos os critérios exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve pelo Minicom.

Sobre a desoneração

A desoneração do PIS/Pasep e da Cofins dos smartphones produzidos no Brasil, aprovada por meio da lei n.º 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem, valem para aparelhos quem custam, no máximo, R$ 1,5 mil. Já os importados, por outro lado, não têm nenhum tipo de desoneração.

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