Diversos fabricantes de equipamentos de telecomunicações se manifestaram contrários à regra que de contratação de pelo menos 30% de tecnologia nacional que a Anatel introduziu no edital para a venda das faixas de 3,5 GHz.
A Ericsson não concorda com o uso da portaria 950/2006 para definir o que é tecnologia nacional, porque segundo a fabricante sueca a portaria não estaria atualizada em relação às melhores práticas de inovação tecnológica.
A Portaria 950 do MCT, em seu artigo 1º, define tecnologia nacional como bens que "…atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil." Na visão da Ericsson essa definição é "inconsistente com os mecanismos atuais de inovação no mundo, onde vários grupos de pesquisadores desenvolvem diferentes aspectos de uma tecnologia ao mesmo tempo em diferentes países".
Já a Alcatel-Lucent, assim como a ZTE, sugere a exclusão do item. No caso da Alcatel-Lucent, a companhia entende que o edital para aquisição de espectro não é o instrumento adequado para o estabelecimento deste tipo de obrigação. "Parece-nos esta obrigação equivalente a uma reserva de mercado, o que fica distante do que se pode chamar de uma política industrial ainda que esta licitação fosse o instrumento adequado para o estabelecimento de tal política", diz a contribuição assinada da companhia.