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Novo relatório de Angelo Coronel retira necessidade de data center no Brasil

A mais recente versão do relatório do PL das Fake News (PL 2.630/2020), elaborado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), traz modificações significativas quando comparado com a versão anterior. Dentre as mudanças, estão a proibição de que pessoas eleitas não poderão bloquear usuários em redes sociais e a retirada da exigência de instalação de base de dados no Brasil. A validação do cadastro de usuários no pré-pago pelas operadoras, por sua vez, está mantida.

Base de dados no Brasil

Uma modificação que na versão anterior do relatório foi muito criticada por diversos setores, especialmente pelas plataformas como Google, Facebook e Twitter, foi a troca da exigência de base de dados em solo brasileiro pela garantia de acesso a informações, desde que determinadas pela Justiça. A proposta objetiva facilitar o acesso a informações armazenada em data centers fora do País.

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O art. 37 do novo relatório diz que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, tornando essa informação disponível em sites, bem como manter acesso aos seus banco de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros; e para a guarda de conteúdos nas situações previstas em Lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judiciária brasileira.

Identificação de usuários

Na tentativa de garantir a responsabilização dos usuários das aplicações por suas condutas, o substitutivo manteve a possibilidade de identificação de usuários, pelos provedores de aplicação, mas com uma diferença. O art. 7º do texto diz que essa identificação de usuários e responsáveis por contas poderá ser requerida, desde que sejam para apurar denúncias contra contas por desrespeito a Lei, ou no caso de fundada dúvida ou ainda nos casos de ordem judicial.

O cadastro nas redes sociais e nos serviços de comunicação interpessoal será feito mediante a identificação com base em sistema que exija um número de telefone celular com informações válidas. “Para isso, passamos a prever que as operadoras de telefone no Brasil validem o cadastro de cada usuário, especialmente aqueles que usam chips pré-pagos. Com base nesses números de celular verificados é que as redes sociais e os serviços de comunicação interpessoal validarão o cadastro de seus respectivos usuários e com isso tornarão o ambiente virtual mais seguro”, diz Coronel no substitutivo.

Sem bloqueio

O novo substitutivo apresentado pelo senador Angelo Coronel prevê que cidadãos eleitos, como presidente, governadores e senadores, não poderão bloquear usuários em redes sociais, já que suas contas são consideradas de interesse público. Segundo Coronel, a atuação do Poder Público nas redes sociais merece diretrizes claras que impeçam o desvirtuamento do interesse público, pois as contas de agentes políticos passam a ter uma dimensão que extrapola o interesse do eleito ou da autoridade.

“Por isso, devem respeitar princípios da administração, como a impessoalidade, e não restringir acesso de outras contas. É um ônus que o indivíduo deve suportar em razão da função que exerce. Importante ainda que o Poder Público obedeça ao princípio da publicidade e demonstre de modo claro os contornos, o público alvo, a escolha das estratégias de disseminação de determinado conteúdo, trazendo mais transparência do gasto público”, diz Coronel no relatório.

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