Decreto do Plano Nacional de IoT ainda traz incertezas sobre Fistel

Foto: Pixabay

[Atualizada às 20h25] Publicado nesta quarta, 26, o decreto que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas ainda traz muitas perguntas e poucas definições. Uma das questões principais e que vai determinar a viabilidade da tecnologia no Brasil é a incidência do Fistel, mas mesmo isso não foi exposto de forma clara no documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A probabilidade é que gere um clima de incerteza por necessitar de futuras decisões e definições. 

O decreto define a IoT como infraestrutura por onde são disponibilizados serviços de valor adicionado (SVA). Do jeito que está redigido, fica a dúvida se o sistema inteiro teria a mesma abordagem tributária. O decreto diz que IoT é "a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade". Segundo o sócio da FAS Advogados, Rafael Pellon, o governo federal também não deixou isso claro. "Afinal, vamos pagar Fistel ou não? Vai ser ICMS ou ISS? É SVA ou não?", questiona.

Outro ponto é a regulamentação da Anatel, que poderá definir a questão tributária para IoT. O art. 8º do decreto cita o art. 38º da Lei  12.715/2012, que dispõe sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação para sistemas de comunicação máquina-a-máquina. Na lei, o valor fixado é de R$ 5,68. Esse artigo é regulamentado pelo Decreto 8.234/2014, que definiu os sistemas M2M como dispositivos sem intervenção humana (chamado de M2M Especial). 

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Acontece que o decreto 8.234, assinado pela então presidenta Dilma Rousseff e pelo ex-ministro Paulo Bernardo, foi revogado no Art. 10º do novo decreto de Bolsonaro. No parágrafo 2º do art. 8º do atual texto, o governo institui assim à Anatel o papel de regulamentar e fiscalizar os sistemas IoT, observadas as normas do MCTIC. O próprio decreto deixa aberta a possibilidade do ministério dispor sobre "regras complementares" para a implantação do Plano. 

"Vão ter que editar nova regulamentação sobre impostos, porque essa ficou capenga", analisa Pellon. O presidente da Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc), Flávio Maeda, também não encontrou clareza no decreto. "Não vi mencionar diretamente a questão do Fistel, o que eu vi foi a menção ao SVA. Vamos ter que fazer uma análise com o comitê jurídico", destacou. 

Há um entendimento de fontes do mercado ouvidas por este noticiário de que o decreto estaria aplicando um "redutor do Fistel" (conforme a Lei 12.715) somente em caso de dispositivos conectados diretamente a redes de telecomunicações. A questão seria definida depois, na regulamentação da Anatel.

Há de se levar em consideração o avanço da tramitação do PL 7.656/2017, do deputado Vitor Lippi (PSD/SP), que reduz a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) para a IoT. A proposta já foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e na de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. Desde 17 de maio, aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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