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Teles deverão perguntar à base de opt-in se desejam continuar recebendo propaganda

A Anatel determinou nesta terça-feira, 26, medidas regulatórias para o envio de publicidade por aparelhos de telefonia móvel. Segundo a portaria divulgada pela agência, os usuários receberão, em seus aparelhos celulares, uma mensagem SMS por meio da qual poderão manifestar sua intenção de não mais receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora.

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A medida, que já havia sido antecipada por MOBILE TIME, ordena que mensagens de texto sejam enviadas entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012 a todos os usuários de serviços móveis que constam na base de opt-in das operadoras, com o seguinte teor: "Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX". Ao enviar a mensagem para esse número, o usuário receberá novo SMS: "Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora".

Em regra, mensagens publicitárias só podem ser enviadas aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento (aceite conhecido como opt-in). O objetivo da medida anunciada hoje é corrigir a base de opt-in das prestadoras, que teria sido impulsionada por adesões a promoções, ofertas ou descontos com contratos que previam o envio de publicidade via SMS. A Anatel, entretanto, relembra as empresas que conforme ofício de 2010, elas devem incluir cláusula de opt-in no contrato de prestação do SMP ou no Termo de Adesão. "Promoções, ofertas e descontos são veiculados de forma temporário, não prestando o seu regulamento para garantir a perenidade de um direito do usuário", diz a Anatel no novo ofício.

As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na Internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in. A Anatel também voltou a exigir das prestadoras que incluam em seus contratos de prestação de serviço ou no termo de adesão uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, mesma exigência feita em 2010. A Anatel determinou também que seja anulada qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.

Clique aqui para acessar o ofício da Anatel.

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