Uma nova regulação

Regina Nascimento, advogada e ex-assessora da Anatel

Em fevereiro de 2022 o Ministério da Economia lançou o Guia Orientativo para Elaboração de Avaliação de Resultado Regulatório (Guia de ARR), o guia vem como uma ferramenta para auxiliar na operacionalização da Avaliação de Resultado Regulatório estabelecida pelo Decreto nº 10.411/2020, que a conceitua assim: verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.

Em conjunto com os princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica – Lei 13.874/2019 – essa nova ferramenta já utilizada em outros países, e reconhecidamente como uma das boas práticas regulatórias vem reforçar a necessidade de uma abordagem regulatória diferente, voltada para a responsividade e o fim da regulação comando controle que vinha sendo praticada.

A revisão do estoque regulatório está em plena concordância com os princípios da OCDE e vem sendo aplicada nas agências reguladoras do país. Na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel há três iniciativas em tramitação atualmente, a Simplificação da Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações, a Internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais e a Guilhotina Regulatória que visam rever o estoque regulatório e conferir maior inovação e atualidade à regulação setorial, nesse sentido, a Anatel já realizou a revogação de aproximadamente 244 resoluções.

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Na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 foram incluídos dois regulamentos para Avaliação de Resultado Regulatório – ARR, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas – RASA e o Regulamento Geral de Numeração – RGN.

O setor regulado aguarda com ansiedade os resultados dessas avaliações, e espera que outros regulamentos sejam objeto da avaliação por parte da Anatel, visto que o impacto dos dispositivos regulamentares no dia a dia das empresas reguladas é imenso, tanto na operação, como no negócio em si, além da influência em seus resultados.

O decreto que estabeleceu a ARR prevê que as avaliações deverão ser finalizadas até 31 de dezembro de 2022, e passaram a ser obrigatórias a cada mandato presidencial, a publicação do Guia vem fechar um ciclo regulatório que considera as melhores práticas disponíveis atualmente.

Segundo o mencionado Guia, a ARR pode ser referente a um regulamento, ou a dispositivos regulamentares específicos que analisam o impacto da ação reguladora, a experiência internacional do momento de realização da ARR foi trazida no Guia que descreve que na Austrália é realizada dois anos após a implementação de regulações sujeitas a alterações ou não precedidas por análise de impacto regulatório, e cinco anos após a implementação de regulações de impacto substancial ou difuso na economia australiana.

Já na Comissão Europeia as cláusulas de revisão presentes no ato normativo estabelecem critérios e prazos para a avaliação de seus resultados, com a recomendação de prazo mínimo de três anos após a implementação da norma para a análise, mas a regra geral é a predefinição do período necessário para avaliar os resultados de cada regra, enquanto que nos Estados Unidos é conduzida de forma ad hoc pelas agências ou como parte de políticas pontuais de redução de custos burocráticos, e no Canadá é previsto no ato normativo, como na Comissão Europeia, em que as regulações são acompanhadas por documento denominado Performance Information Profile – PIP que descreve os respectivos propósitos, metas e prazos, além dos critérios para avaliações futuras.

Ou seja, o momento adequado para a realização da avaliação depende da regulação de cada país, e pode ser estabelecido de maneira diferenciada considerando o mercado regulado, a economia, o efeito esperado e o impacto gerado, além de diferentes fatores que podem influenciar a governança regulatória setorial.

Para a OCDE, uma regulação "funciona" quando resolve – ou pelo menos reduz ou melhora – o(s) problema(s) que levou a Administração Pública a adotá-la, aliado a esse princípio, verifica-se a tendência cada vez maior de simplificação regulatória e simplificação da linguagem governamental, como por exemplo o Plain Language Action, e as iniciativas do Governo do Estado de São Paulo.

Neste sentido há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com proposta de instituição da Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assim como iniciativas educativas voltadas para servidores públicos, via Escola Virtual de Governo, que incentivam o desenvolvimento da cultura da linguagem simples para que os textos elaborados sejam mais fáceis de serem lidos e compreendidos.

A necessidade de inovação deve permear a Administração Pública sempre, e nortear a atuação dos órgãos reguladores perante o mercado regulado dinâmico, especialmente no setor de telecomunicações.

* Sobre a autora – Regina Nascimento, advogada especialista em regulação do setor de telecomunicações do Oliveira Ramos Advogados Associados. Atuou na Telebras, Telemar, Consultoria Orion e Anatel. As opiniões expressadas neste artigo não necessariamente refletem o ponto de vista de TELETIME.

 

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