Telemar diz que política do Minicom é ilegal

Em suas contribuições enviadas à minuta de decreto com a política para o setor de telecomunicações, a Telemar cita que "diversos advogados de renome entendem que não há sustentação legal para a edição do decreto em questão". Além disso, a concessionária coloca que a minuta de decreto não poderia tratar das formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas. Diz a Telemar que, ao definir critérios de fixação de tarifas, o Minicom está regulando matéria de competência da Anatel e que extrapolará, de maneira ilegal, suas atribuições se mantiver o artigo 7º do decreto, que trata dos modelos de tarifa de interconexão, unbundling e de público. A Telemar diz ainda que o Poder Executivo está descumprindo a Lei Geral de Telecomunicações quando o decreto atribui ao Minicom a obrigação de definir cláusulas específicas de contratos de concessão. O documento elaborado pela concessionária da região norte-leste também discorda de alguns diagnósticos feitos pelo ministério, como por exemplo, quando o ministério afirma que a competição na telefonia fixa é extremamente tímida devido a falhas na regulamentação relativas da desagregação de rede e interconexão.

Modelo complicado

specificamente sobre o modelo de custo incremental de longo prazo para a definição das tarifas de interconexão e desagregação de elementos da rede, a Telemar afirma que esta metodologia não reflete os diferentes custos que a universalização tem para cada operadora. Sobre as tarifas de público, a concessionária afirma que a implantação do modelo de custo de longo prazo é temerária, visto que as empresas tiveram que fazer altos investimentos para cumprir as metas de universalização e que estes investimentos ainda precisam ser amortizados. Para a necessidade da revisão do conceito de área local, a Telemar coloca que sua "vinculação do conceito de área local com a evolução da urbanização e com as peculiaridades regionais provocará aumento de custo para as concessionárias locais e benefício para as operadoras concorrentes em geral, bem como para as operadoras de longa distância. Esse custo terá, necessariamente, de ser repassado para as tarifas, para manutenção do equilíbrio econômico das concessões". A Telemar finaliza o documento afirmando que " espera que a minuta proposta seja revista para que seja suprimida toda e qualquer matéria regulatória em especial aquelas relativas a critérios e fixação de tarifas…".

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