Tributação sobre streaming ainda gera incertezas; assimetria com TV paga também é problema

Evento Brasil Streaming 2021 mostrou que ainda há insegurança tributária no mercado de conteúdos pela Internet

A oferta de conteúdos audiovisuais por streaming, através da Internet, ainda apresenta um cenário de muitas incertezas em relação aos aspectos tributários, ainda que já exista pelo menos a segurança de que não há mais o risco de uma tributação como serviço de telecomunicações. Esse foi um dos debates relevantes do seminário Brasil Streaming 2021, organizado nestas segunda e terça pela TELETIME e pela TELA VIVA.

Para Ana Paula Bialer, sócia do escritório Bialer Falsetti Associados, o fato de haver uma pacificação de que os serviços OTT são tributados pelo ISS é um conforto, mas ela lembra que a complexidade dos modelos de negócio inerentes à oferta de streaming sempre torna difícil dar segurança de que o fato tributário está bem caracterizado. O entendimento de que a cobrança se dá por ISS decorre da Lei Complementar 157/2016, que depois de judicialização por iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, acabou pacificada no começo deste ano. Ela se refere aos modelos em que serviços de streaming são empacotados em diferentes níveis, o que pode gerar uma leitura de bitributação ou licenciamento de software. Mas também pelo fato de que o mesmo conteúdo está sendo ofertado pelo modelo de assinatura, transação ou publicidade, o que gera enquadramentos tributários e regulatórios diversos. "Há uma grande dificuldade de conceituação e com a mudança dos serviços pela inovação é difícil fixar conceitos". Vale lembrar que em plataformas de streaming e muitas vezes distribuídos por meio de serviços de telecomunicações, mas cobrados em modelos de venda direta ao consumidor, por exemplo.

Ana Paula Santana, VP assistente para a área de impostos da AT&T, pondera a questão da assimetria tributária em relação ao SeAC. Para ela esse é um serviço excessivamente regulamentado e altamente tributado, o que inclusive dificulta a oferta de serviços competitivos em relação ao universo OTT. Por outro lado, se no mundo da TV por assinatura a carga regulatória e tributária é mais pesada, no caso da oferta de conteúdos por streaming falta clareza sobre como se operacionalizam questões simples, como emissão de faturas e envio de obrigações acessórias. "Operar em um ambiente extremamente regulamentado, que é a TV paga, tem um peso tributário maior; mas do outro lado a falta clareza no ambiente do streaming também gera uma incerteza. Porque em algum momento a balança pode acabar pesando negativamente para o lado do consumidor. O que se busca são condições mais paritárias para a operação, tanto em regulação quanto em matérias tributárias. Isso não deveria ser um fator que influenciasse as condições de oferta e as opções ao consumidor".

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Para Marcelo Bechara, diretor de relações institucionais do grupo Globo, a discussão tributária ainda vai acontecer, no contexto de uma reforma tributária ou no debate de uma tributação de serviços e bens digitais. "Acho pequena a possibilidade de que reforma tributária traga essa discussão, até porque se houver um imposto único isso pega todo mundo. Esse debate é antigo e veio junto com a Internet. Mas o OTT é um serviço de valor adicionado tão sofisticado e próximo à experiência de TV paga, a discussão ressurge com mais força", diz ele. Para Bechara, existe o risco real de que uma discussão tributária mais ampla que caminhe para um imposto único acabe onerando aqueles serviços que hoje são tributados pelo ISS, como o streaming. A outra alternativa seria o debate de uma tributação sobre serviços digitais.

Para Marcos Bitelli, do escritório Bitelli Advogados, a solução para o problema da assimetria seria encarar os conteúdos em TV paga como serviço de valor adicionado sobre um serviço de telecomunicações. Isso traria um equilíbrio em relação aos serviços de streaming. "Isso para não falar de outras assimetrias como a cobrança de fundos setoriais sobre TV por assinatura e obrigações regulatórias pesadas".

Condecine

Mas não é só a questão do enquadramento tributário e da complexidade dos modelos de negócio que traz um risco. Também em relação ao recolhimento de Condecine existe, ainda, uma grande insegurança para a oferta de conteúdos por streaming. O assunto não é novo. Já há um pedido de cautelar na Ancine para que revogue as INs que hoje aplicam a Condecine sobre serviços de VoD e streaming, lembra Bitelli. Além disso, desde 2015 se discute um modelo de como aplicar a contribuição nas plataformas de VoD e streaming, dado que o recolhimento por título, como feito hoje, inviabiliza grandes acervos. Mas uma solução parece se arrastar e todos os movimentos em busca de um modelo minimamente consensual que aconteceram até 2018 estão parados.

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