O diretor do departamento de classificação indicativa do Ministério da Justiça, José Elias Eduardo Romão, diz que é bem mais complicado aplicar os princípios da classificação indicativa da programação audiovisual nas novas mídias, de forma a proteger a criança e o adolescente conforme determina a Constituição Federal. Romão falou em audiência pública sobre convergência de meios, realizada no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) nesta quinta, 25. ?Trata-se de uma questão complexa para a qual não existem respostas simples e definitivas?. Ele considera que deve ser feita nos mesmos moldes com que é feita para a televisão por assinatura: ?observem que se fossemos fazer a classificação da programação veiculada pela televisão por assinatura, o trabalho do departamento cresceria de imediato em 300%, isso sem considerar que boa parte da programação é gerada no exterior, o que aumentaria a nossa dificuldade para trabalhar?. O diretor do departamento de classificação evita utilizar o termo ?auto-regulamentação? porque, na verdade, o Ministério da Justiça estabelece os critérios e as emissoras se responsabilizam por aplicá-los em toda a sua grade de canais.
Celular
Questionado sobre a possibilidade de realizar a classificação indicativa para o conteúdo veiculados pelo celular, especialmente filmes e jogos, Romão considera que pelo fato do celular ter um cadastro em que consta pelo menos a idade de seu usuário, seria possível estabelecer o tipo de conteúdo que poderia ser veiculado para a faixa de idade. ?De qualquer forma, não há como substituir a vigilância parental sobre o que seus filhos assistem?, afirmou Romão.