No caso de empresas de telefonia fixa (ou controladas ou coligadas), a prestação do serviço móvel pessoal só poderá ser feita após o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Outorgas (PGO). E mais: as autorizações para prestar serviços de longa distância nacional e internacional e para uso das radiofreqüências só serão expedidas mediante a comprovação pela Anatel do cumprimento das metas do PGO.