PPPs e incumbentes divergem sobre mercado de espectro para incentivar competição

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Um dos aspectos do novo Plano Geral de Metas de Competição que colocam pequenos provedores em posição de antagonismo com os operadores com Poder de Mercado Significativo é a possibilidade, ou não, de a Anatel impor limitações ao RAN Sharing, ou seja, ao compartilhamento de redes de acesso realizado entre operadoras móveis, e de estabelecer remédios que impliquem a comercialização compulsória de espectro por parte das grandes operadoras.

As incumbentes afirmam que o compartilhamento de infraestrutura de rede é importante para reduzir custos e angariar investimentos, e que não podem ser obrigadas a comercializar o espectro que não está sendo usado porque ele foi adquirido dentro de processos conduzidos pela própria agência e, agora, representam parte importante da estratégia comercial das empresas.

Em um debate sobre o mercado atacado de espectro durante seminário organizado pela Anatel, a diretora de Regulação da Claro, Monique Barros, defendeu um ambiente favorável ao compartilhamento de infraestrutura com restrições mais brandas por parte do regulador. Segundo ela, esses são aspectos para reduzir os gastos das empresas e expandir as operações.

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"A gente tem observado e o grande benefício de ter esse estímulo ao compartilhamento e a liberdade nas negociações. A liberdade no modelo de negócio é o que faz com que as empresas busquem cada vez mais compartilhamento", disse. "A imposição é o que gera restrições que, no fundo, vão resultar em uso mais ineficiente do espectro."

De acordo com Barros, "se aqueles que podem e estão buscando fazer RAN Sharing, que estão tentando otimizar a infraestrutura e o compartilhamento rede, ficarem proibidos de fazer isso, ao invés de ter um uso mais eficiente do espectro, talvez você resulte em um uso mais ineficiente".

Neste sentido, ela entende que o leilão da faixa de 700 MHz pode trazer uma movimentação importante no mercado. "Mas engessar, criar regras, limitar é ir contra a liberdade de negócio. É ir contra a evolução natural do mercado, das telecomunicações, do mercado privado. E que é o que os investidores mais apreciam. Ter segurança e ter liberdade", diz.

Ela ainda diferenciou o caráter primário de uso de espectro, "aquele que é adquirido, seja através de uma licitação, e tem possibilidade de uso contínuo a qualquer tempo e com segurança", do caráter secundário, que tem "uma finalidade distinta e, por isso, ele tem um custo diferente, ele tem um processo de aquisição diferente".

Pequenos provedores

Como lembra a sócia e consultora da TELCOnsultoria, Kária Pedroso, o número de grandes operadoras caiu de cinco para três desde 2018, com as aquisições da Nextel pela Claro e a divisão da operação da Oi móvel entre Vivo, Claro e TIM. Esse processo, segundo ela, gerou preocupações quanto a concorrência e acesso ao espectro de radiofrequência.

Pedroso avalia que o Regulamento de Uso do Espectro (RUE) e o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) estão interligados. E defende que o PGMC pode ser usado para incentivar a disputa de mercado.

"Ainda que a gente esteja falando de conceitos diferentes, o mercado secundário é muito maior. Ele pode ser uma transferência, uma venda, um aluguel, um compartilhamento, ele é voluntário. Quando a gente fala de exploração industrial de radiofrequência, a gente está falando de algo que é instrumento de política pública, de fomento à competição, que vem como uma oferta obrigatória".

Dessa forma, argumenta a sócia da TELConsultoria, um mercado de exploração industrial com preços, prazos e condições seria necessário para que "o espectro ocioso, aquele espectro que não tem perspectiva de uso, seja, de fato, usado em condições acessíveis por quem tem interesse". "Historicamente, a gente só tem acordos de RAN Sharing entre as PMS. Quando você fala de compartilhamento de espectro, só tem entre elas", criticou.

Para Pedroso, faz sentido pensar em um mercado secundário de espectro sem a necessidade de um mercado de exploração industrial de radiofrequência, desde que haja regras claras e bem definidas. Ela entende que a proposta apresentada envolve uma oferta de uso de espectro, com preço, prazo e regras que minimizam a interação com as PMS.

GSMA

Para a GSMA, que representa globalmente as operadoras móveis, as operadoras devem ter acesso a espectro em condições favoráveis de investimento para acomodar a tendência de aumento no tráfego de rede no Brasil até 2030. Segundo a gerente de Políticas e Regulação para a América Latina da GSMA, Larissa Jales, os reguladores devem priorizar o livre mercado e estabelecer restrições a partir de problemas concretos.

Ao falar sobre o mercado brasileiro, ela ressaltou 5G deve ser responsável por 78% das conexões móveis no País até o final da década. Assim, 84% dos brasileiros devem estar conectados, com um impacto de 1,2% do PIB.

"Uma coisa que a gente escutou no MWC é como o espectro é o oxigênio da indústria. Então, essa é a matéria-prima que mantém, de fato, ativa a operação do serviço móvel e, sendo esse bem escasso, seu uso de forma eficiente, alinhado com objetivos bem desenhados de política pública, beneficiam toda a sociedade", afirmou ela.

Neste sentido, a GSMA pede a exclusão de artigos que tratam da criação do mercado relevante de exploração industrial de radiofrequências e a revisão do artigo aborda o impedimento de PMS (Prestadoras com Poder de Mercado Significativo) celebrarem acordos de RAN Sharing entre si.

No primeiro caso, a porta-voz da associação global das operadoras móveis ressalta que a proposta diverge das iniciativas de simplificação regulatórias adotadas pela Anatel. A executiva entende que a regulação deve tratar de casos concretos, ao invés de estabelecer regras de maneira antecipada. "Nós defendemos que essa regulação aconteça de forma ex post (a posteriori), de modo que os esforços de recursos públicos e privados estejam concentrados para casos concretos", diz.

"Como ponto dois, o ambiente regulatório deve privilegiar a livre negociação entre as partes, habilitando a exploração de novas oportunidades. Também a alteração dos direitos adquiridos em contratos estabelecidos com agência põe em risco uma dinâmica de mercado constituída com bases em regras transparentes. Um ponto de soma importância para nós", completou Jales.

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