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Para MCTIC, inadimplência de serviços de telecom preocupa, mas não deve haver anistia

Foto: Pixabay

Um dia após afirmar em comunicado que as regras para corte de serviços em telecom por inadimplência não foram alteradas após a inclusão da categoria no rol de atividades essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), o MCTIC sinalizou que vai se opor à eventuais mudanças neste sentido.

Participando de encontro via Internet com representantes de entidades representativas dos provedores regionais (ISPs), o secretário de telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, afirmou que a pasta não concorda “de maneira alguma” com a possibilidade de inadimplentes terem o serviço mantido durante a crise. 

“Falaram que se o serviço é essencial, não pode ocorrer corte caso as pessoas não consigam efetuar o pagamento, o que no nosso ponto de vista foi até oportunista. Não concordamos de maneira alguma, pois o serviço é diferente de energia elétrica ou de água. Em muitos países [a prestação de telecom] está garantida pela constituição, mas no Brasil a configuração é diferente”, afirmou Menezes.

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“A Anatel tem a regra que aborda esse assunto e ela permanece, em nenhum momento pensamos em mudar”, prosseguiu o secretário. “Temos pedidos de associações como o Idec, o Ministério Público Federal e a OAB para que a Anatel faça alteração para casos de inadimplência, mas já quero dizer que não concordamos e não vamos apoiar essa posição”. Segundo Menezes, o ministro do MCTIC, Marcos Pontes, deve se pronunciar sobre o tema nos próximos dias.

Um dos argumentos utilizados pelo secretário para justificar a posição envolve a situação financeira das empresas de menor porte. Segundo ele, nos EUA o setor de pequenos provedores teria musculatura para aguentar apenas 23 dias de crise como a vivenciada no momento; no Brasil, a capacidade seria ainda menor. 

Bom senso

Presidente da Associação Nacional de Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet (Abramulti), Robson Lima observou que a lei está do lado dos provedores, mas também pediu que associados tenham bom senso antes de efetuar cortes por inadimplência. “Olhem o histórico do cliente [antes de tomar uma decisão], não vamos cortar indiscriminadamente”, afirmou. 

Como notado pelo advogado Paulo Vitor (do escritório SIlva Vitor, Faria & Ribeiro, que presta consultoria para ISPs), o regulamento atual prevê redução da velocidade da banda larga após 15 dias da primeira notificação por inadimplência recebida pelo usuário. Caso a situação permaneça por mais 30 dias, os serviços podem ser suspensos. 

Como apontado nesta quarta-feira, 25, a posição adotada pelo MCTIC diante dos cortes por inadimplência vai contra o defendido por entidades de defesa do consumidor. “A prioridade absoluta deve ser com o bem-estar e a dignidade das pessoas, o que passa pela garantia da continuidade do acesso aos serviços, não por ações para minimizar eventuais prejuízos financeiros das empresas”, afirmou porta-voz do Idec a este noticiário.

 

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