Justiça mantém a proibição de cobrança pelo ponto extra em São Paulo

A Fundação Procon-SP conseguiu manter a proibição de cobrança dos pontos-extras nas operações de TV por assinatura. A decisão foi proferida quarta-feira, dia 24, pela 6ª Vara da Fazenda Pública, que esclareceu ainda que a proibição inclui também o aluguel do decodificador. Em sua decisão, a juíza Cynthia Thomé afirmou que a cobrança "caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva", alegando que as normas vigentes da Anatel proíbem explicitamente a cobrança pela utilização do ponto-extra. Além disso, afirma que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra.
Contudo, a decisão permite que as empresas cobrem do consumidor pela instalação do ponto adicional e pela da manutenção da rede e dos conversores/decodificadores.
Com isso, a sumula da Anatel que estabelece como cabível a cobrança pela venda, aluguel ou comodato do equipamento decodificador fica suspensa no Estado de São Paulo. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.

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