Condecine: conflito não tem solução simples no curto prazo

(Atualizado às 18h50) A conflagração entre operadoras de telecom, representadas pelo SindiTelebrasil, e o governo não deve ter uma solução simples ou de curto prazo. Segundo analistas e advogados ouvidos por este noticiário, a situação é complexa, e como tudo o que envolve a Justiça no Brasil, pode se arrastar por anos, com efeitos nocivos ao setor de produção.

A possibilidade de um acordo em que as teles retirassem a ação em troca da revogação do aumento no tributo, por exemplo, é complexa. "Teria que haver uma amarração gigantesca e uma imensa confiança de parte a parte", diz um analista. "Se as teles retirarem a ação antes e o governo não conseguir aprovar a redução, as teles ficariam proibidas de entrar novamente com uma ação similar. Se, pelo contrário, o governo recuar do ajuste e as teles não retirarem a ação, dificilmente se conseguiria mais uma lei voltando ao reajuste atual", completou.

Esta negociação, de qualquer forma, não poderia ocorrer dentro do sistema Judiciário, pois é vetado ao governo este tipo de acordo. Nas ações em que é parte, o Estado tem que ir até o fim, sem negociação.

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As fontes avaliam que seria muito difícil as teles abrirem mão da ação agora, principalmente depois de duas decisões favoráveis a elas. Teriam dificuldade por exemplo em explicar a seus acionistas o porque de desistir de uma ação que podem economizar milhões de reais, se há chances reais de vencer, ou ao menos de postergar este pagamento por anos, e ainda sinalizarem claramente ao governo que não estão dispostas a arcar com o aumento da carga tributária. Em outro cenário, ainda que as liminares sejam cassadas, as empresas poderiam conseguir o direito de depositar os valores em juízo até a decisão do mérito das ações, o que de qualquer forma acabaria com os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual durante esse período, caso o governo não faça aportes diretos.

Um bom meio-termo, diz uma fonte, seria a cassação da liminar que contesta a Condecine em si. Nesse caso, se apenas o reajuste ficasse em litígio, as teles poderiam depositar em juízo apenas a diferença entre o valor atual e o reajustado. O FSA não teria o reajuste, mas continuaria recebendo ao menos os valores no patamar atual.

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