A Anatel aprovou, nesta quinta-feira (26), a prorrogação de uso da faixa de 1.8 GHz da TIM e da Oi, acabando com uma polêmica que se arrastava na agência. O voto do presidente João Rezende se baseou no parecer da Advocacia-Geral de União (antecipado por este noticiário) que, apesar de concordar com a posição da procuradoria especializada de intempestividade dos pedidos, ressaltou que na legislação vigente há um vácuo normativo em relação às consequências da perda de prazos, entendendo que a prorrogação seria mais vantajosa para o interesse público do que a realização de nova licitação. A posição de Rezende a favor da prorrogação do uso das frequências foi acompanhada pelos conselheiros Marcelo Bechara e Igor de Freitas, que reformulou parcialmente seu voto inicial contra o atendimento do pedido da TIM. O conselheiro Rodrigo Zerbone não estava presente. O voto do ex-conselheiro Jarbas Valente, no caso da Oi, foi mantido já que o relatório havia sido apresentado e era favorável à renovação. O valor das frequências da TIM e da Oi a ser pago em 2017 é de R$ 1,5 bilhão.
O voto de Rezende também determina que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação a apresentar uma proposta de regulamentação dos procedimentos da agência na apreciação dos pedidos de renovação do uso de radiofrequências, no prazo de seis meses, também seguindo a recomendação da AGU. O texto deve trazer sobretudo os critérios para admissão de mérito dos pedidos e o tratamento dos pedidos feitos fora do prazo e as consequências do indeferimento. No final, ficou acertado que será necessária a regulamentação de todo o artigo 167 da Lei Geral de Telecomunicações, que trata das prorrogações, conforme sugeriu a Advocacia Geral da União.
Até a aprovação da proposta, o conselho diretor aprovou regras provisórias para apreciação dos pedidos de renovação do uso de frequências. Entre elas está a que estabelece prazo de 24 meses antes do fim da licença para apresentação do pleito. E ainda estabelece o período de 12 meses para apreciação pela agência.
Para o conselheiro Marcelo Bechara, as empresas erraram e espera que esse processo sirva de lição para a falta de diligência delas no tratamento da questão. Ele disse que o parecer da AGU trouxe um conforto para que a agência decidisse com base, principalmente, no interesse público.
Já o conselheiro Igor de Freitas afirmou que o parecer da AGU recompôs a capacidade de discricionariedade da Anatel, dada às perspectivas do interesse público. Ele concorda que existe uma dúvida jurídica racional que impede a exigência de interpretação correta dos administrados sobre regra da Anatel, que a própria agência admite não ter. Freitas se referia à falta de previsão de procedimentos no caso de intempestividade dos pedidos, no regulamento de uso de frequências.