Para o Ministério das Comunicações, a maior virtude da Lei 12.485/11, a Lei do SeAC, é garantir a livre entrada das empresas de telecom no serviço de TV por cabo. Segundo a diretora do Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações do Minicom, Miriam Wimmer, que participou da audiência sobre a Lei do SeAC promovida pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda, 25, "a livre entrada está garantida, permitindo a duplicação de redes e a competição".
"A Lei do SeAC é muito favorável, uma vez que promove o investimento nas redes de comunicações, a massificação da banda larga e o aumento da competição, com a ampliação da oferta de serviços", disse Miriam, lembrando que, antes da Lei do SeAC, os serviços prestados por plataformas que não o cabo não se submetiam às mesmas regras.
"São serviços que competem entre si e precisam de regras. Em 2010 o DTH ultrapassou o cabo. É positivo do ponto de vista de popularização do serviço de TV, mas negativo para a construção de redes robustas", justificou. "A expansão da tecnologia de TV a cabo contribui para ampliar a penetração da banda larga".
Segundo ela, o Minicom já nota os efeitos práticos da nova lei. "Desde a aprovação da lei, já se verificou aumento no interesse em explorar o serviços. Já conseguimos verificar aumento da competição, barateando e aumentando a penetração do serviço", disse.
Segundo o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara, que também falou na audiência pública do STF, a lei já trouxe pedidos para migração para o SeAC. "76,5% já foram pedidos para se adaptar ao novo serviço", disse.
Produção vs. distribuição
A restrição entre quem produz e distribui busca estabelecer equilíbrio entre setores empresariais que possuem dimensões econômicas bastante distintas, afirmou Miriam Wimmer no evento. "Ao dividir a cadeia do valor e definir os limites da regulação do estado em cada etapa, (a lei) confere segurança jurídica para investimentos no setor".