Band aponta equívoco no must carry da Lei 12.485/11 e ataca fim das licitações no cabo

O Grupo Bandeirantes participou com três manifestações distintas da audiência sobre o SeAC realizada nesta segunda, 25, pelo Supremo Tribunal Federal. Além da participação de Frederico Nogueira pelo grupo como um todo, o evento contou com manifestações da TV Cidade e da Newco.
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Nogueira enumerou os motivos que levaram o grupo a apoiar as açoes diretas de inconstitucionalidade movidas contra a Lei 12.485/11. Segundo ele, a regra do must carry dos sinais da TV aberta foi desvirtuada na nova lei. Isto porque, em primeiro lugar, não permite que os broadcasters cobrem pelo seu conteúdo que, segundo Nogueira, é o que tem maior audiência entre assinantes de TV. Além disso, a regra do must carry na lei, que diz que as operadoras devem carregar os sinais da TV aberta, caso haja a anuência do radiodifusor, não contemplam a TV digital. "Em 2016 (quando acontece o desligamento da TV analógica, permanecendo apenas os canais digitais), o brasileiro não terá mais o direito garantido de que receberá a TV aberta e gratuita nas plataformas de TV por assinatura", disse.
 
Operações
 
Outra questão apontada por Nogueira é o fim da renovação das licenças do serviço de TV por assinatura especial em frequências UHF, o TVA. "Todos os outros meios (de TV paga) ganharam o direito à renovação (através da migração para o SeAC). A Bandeirantes vem investindo há anos no UHF TVA, com a ideia de lançar o serviço de TV por assinatura mais acessível. Porque este tratamento diferenciado, quando se trata de um serviço capaz de levar TV por assinatura às classes mais populares?"
 
A Band também questiona a proibição de propriedade cruzada, que não permite que empresas de programação de conteúdo operem serviços de telecom e vice-versa. "Os radiodifusores só podem fazer televisão, enquanto as empresas de telecom, com a alcunha de 'vídeo', podem fazer o que quiserem em diversas plataformas. A convergência se deu no celular. É lá que vejo vídeos e fotos e é lá que interajo com o mundo, mundo do qual radiodifusores não podem participar", disse.
Por fim, Nogueira afirmou que não concorda, como grupo Bandeirantes com o fim das licitações na TV por assinatura. "Em moeda atual, o grupo Bandeirantes investiu R$ 200 milhões para adquirir as licenças que hoje são ofertadas por R$ 9 mil. Onde está o capital remunerado do investimento que fizemos nas outorgas?", questionou
 
TV Cidade
 
O advogado Marcelo Proença falou pela TV Cidade, defendendo também as outras operadoras de médio e pequeno porte. "Os pequenos representam um milhão em um universo de 16 milhões de assinantes. São empresas que atuam em pequenos e médios centros. Estas empresas capilarizam o serviço de TV por assinatura, sobretudo quando em conjunto com a banda larga. Algumas destas empresas produzem jornalismo local", disse.
Segundo ele, este pequenos operadores não têm o poder social da radiodifusão, nem o poder econômico das operadoras. "O faturamento de todos não chega a R$ 1 bilhão, mas são tratados da mesma forma que os grandes agentes econômicos", disse.
Proença propôs que os ógãos competentes pelo setor e pelo direito econômico (Anatel, Ancine e Cade) julguem os casos nos quais as operadoras podem ou não produzir conteúdo local, "mas que a lei não vete que as pequenas empresas exercam seu papel".
O representante da TV Cidade também falou sobre o fim da licitação na TV por assinatura. "A lei liberou amplamente o mercado de prestação do serviço. As pequenas empresas adquiriram outorgas pagando por isso, para entrar em pequenos e médios centros. Essas outorgas ainda têm até cinco anos para que vençam e já se veem na condição de ter que competir com gigantes que pagam apenas R$ 9 mil por uma licença nacional". "Serão tiradas do mercado", completou.

 

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