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STJ mantém condenação contra Oi por venda casada

Fachada de loja da Oi. Foto: Divulgação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência da corte, indeferiu pedido da Oi que pedia a suspensão dos efeitos de uma multa proferida em Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), mantendo multa aplicada pelo Procon estadual no valor de cerca de R$ 2,2 milhões à operadora por venda casada de serviços.

Segundo o magistrado, ele não identificou risco iminente de dano grave ou de difícil reparação por parte da empresa. A multa foi imposta porque a operadora praticou uma suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa.

A petição contra a execução da multa milionária imposta pelo órgão de proteção ao consumidor foi direcionada pela Oi ao STJ como um agravo em recurso especial. Segundo a operadora, o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.

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Ainda de acordo com a empresa, a análise de eventuais medidas de constrição do seu patrimônio seria de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial.

Recurso da Oi

Ao negar o pedido da Oi, o vice-presidente do STJ entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, destacou Jorge Mussi.

O ministro destacou, também, que não foi possível identificar as alegadas omissões na decisão do TJMG, já que a operadora não apresentou o inteiro teor do acórdão questionado.

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