Cobrança por direito de passagem levaria a aumento no preço da Internet, diz estudo da LCA

A entidade setorial de telecomunicações Conexis Brasil Digital voltou a se manifestar nesta terça-feira, 26, sobre os possíveis impactos para o País no caso de o Supremo Tribunal Federal julgar procedente ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a gratuidade no direito de passagem. Citando estudo econômico da consultoria LCA, diz que a medida poderia encarecer a oferta do serviço de conectividade, reduzir volume de investimentos e frear ritmo de expansão da infraestrutura e de adoção de novas tecnologias como 5G e Internet das Coisas.

Conforme a LCA, há uma diferença de 66,5% na densidade de acesso 4G (chips por cada grupo de 100 habitantes) entre o estado com maior índice e o último. Considerando a banda larga fixa, essa diferença sobe para 420%. A Conexis diz que isso se deve à "baixa demanda" que seria "provocada pela baixa renda, baixo IDH e distância geográfica". 

A entidade defende que a necessidade de altos investimentos para infraestrutura nessas localidades ficaria ainda mais prejudicada com a cobrança do direito de passagem, que levaria ao encarecimento do serviço e consequentemente elevação do preço ao consumidor final. Diz que um aumento de 10% no preço da banda larga pode reduzir a demanda pelo serviço entre 6,18% e 34,2%. 

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Em contrapartida, redução de disparidades regionais poderia aumentar o PIB em R$ 13,8 bilhões, gerar 198 mil empregos, R$ 4 bilhões de impostos e R$ 4,3 bilhões de massa salarial. Ressalta que a volta da cobrança também impactaria no cumprimento de eventuais compromissos atrelados ao leilão de frequências do 5G. 

Manifestação

A divulgação do estudo da LCA pela Conexis acontece após manifestação em conjunto com outras entidades do setor de Internet e de telecom na semana passada. Além do sindicato de operadoras, grupos como Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp manifestaram preocupação com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.482, movida pela PGR. Na ocasião, disseram haver riscos de estagnação e até retrocesso na universalização do acesso à Internet.

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